RESOLUÇÃO GECEX Nº 236, DE 27 DE AGOSTO DE 2021

Prorroga o direito compensatório definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de filmes, chapas, folhas, películas, tiras e laminas, biaxialmente orientados, de poli(tereftalato de etileno) – filmes PET, de espessura igual ou superior a 5 micrometros (mm) e igual ou inferior a 50 micrometros (mm), metalizados ou não, sem tratamento ou com tratamento tipo coextrusão, químico ou com descarga de corona, originárias da Índia.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso VI, do Decreto nº10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando as informações, razões e fundamentos presentes nos Anexos da presente resolução e no Parecer SDCOM nº 33, de 6 de agosto de 2021, e no Parecer SEI nº 11415/2021, de 6 de agosto de 2021, e o deliberado em sua 185ª Reunião, ocorrida no dia 18 de agosto de 2021, resolve:

Art. 1º – Prorrogar a aplicação do direito compensatório definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de filmes, chapas, folhas, películas, tiras e laminas, biaxialmente orientados, de poli(tereftalato de etileno) – filmes PET, de espessura igual ou superior a 5 micrometros (mm) e igual ou inferior a 50 micrometros (mm), metalizados ou não, sem tratamento ou com tratamento tipo coextrusão, químico ou com descarga de corona, comumente classificadas nos subitens 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da República da Índia, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes abaixo especificados:

Origem

Produtor/Exportador

Direito Antidumping Definitivo (em US$/t)

Índia

Jindal Poly Films Limited

138,82

Polyplex Corporation Limited

110,29

Ester Industries Limited

96,79

Vacmet India Ltd.

181,45

Polypacks Industries

181,45

Garware Polyester

937,75

Demais

937,75

Art. 2º – O disposto no art. 1º não se aplica aos produtos:

I – filmes de PET com espessura fora da faixa especificada (5mm £ e £ 50mm);

II – película fumê automotiva;

III – filme de acetato de celulose;

IV – filme de poliéster com silicone;

V – rolos para painéis de assinatura;

VI – filtros para iluminação;

VII – telas, filmes, cabos de PVC;

VIII – filmes, chapas, placas de copoliéster PETG;

IX – filmes, películas, etiquetas e chapas de policarbonato;

X – folhas esponjadas de politereftalato de etileno;

XI – placas de polimetacrilato de metila;

XII – etiquetas de poliéster;

XIII – lâminas e folhas de tinteiro;

XIV – telas de reforço de poliéster;

XV – filmes e fios de poliéster microimpressos;

XVI – filmes de poliéster magnetizados;

XVII – fitas para unitização de carga;

XVIII – filmes de PET já processados para outros fins (produto acabado); e

XIX – filmes de PET com coating de EVA e os filmes de PET com coating de PE.

Art. 3º – Encerrar a avaliação de interesse público instaurada por meio da Circular Secex nº 21, de 26 de março de 2021.

Art. 4º – Tornar públicos os fatos que justificaram as decisões contidas nesta Resolução, conforme consta dos Anexos I e II.

Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê – Substituto

Fonte: Publicado no DOU em 30/08/2021 | Edição: 164 | Seção: 1 | Página: 83