RESOLUÇÃO GECEX Nº 224, DE 23 DE JULHO DE 2021

Dispõe sobre a apreciação de pedidos de reconsideração em face da Resolução Gecex nº 198, de 03 de maio de 2021, que prorrogou o direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de pneus de radial, de aros 20″, 22″ e 22,5″, para uso em ônibus e caminhões.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista a deliberação de sua 184ª Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de julho de 2021, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso VI, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, resolve:

Art. 1º – Indeferir o pedido de reconsideração interposto pela Triangle Tyre Co., Ltd., objeto do Processo SEI Economia nº 19971.100441/2021-94, em face da Resolução Gecex nº 198, de 03 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) em 4 de maio de 2021, que prorrogou o direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de pneus de construção radial, de aros 20″, 22″ e 22,5″, para uso em ônibus e caminhões, comumente classificados no subitem 4011.20.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da China, tendo como fundamento e motivação o disposto na Nota Técnica nº 31/2021/CGSC/SDCOM/SECEX, documento SEI Economia nº 16909262, de 29 de junho de 2021, constante do Processo 19972.101177/2021-04.

Art. 2º – Indeferir o pedido de reconsideração interposto pela China Rubber Industry Association (“CRIA”), objeto do Processo SEI Economia nº 19971.100440/2021-40, em face da Resolução Gecex nº 198, de 2021, tendo como fundamento e motivação o disposto na Nota Técnica nº 32/2021/CGSC/SDCOM/SECEX, documento SEI Economia nº 16909335, de 29 de junho de 2021, constante do Processo 19972.101177/2021-04.

Art. 3º – Indeferir o pedido de reconsideração interposto pela Zhongce Rubber Group Co., Ltd., objeto do Processo SEI Economia nº 19971.100449/2021-51, em face da Resolução Gecex nº 198, de 2021, tendo como fundamento e motivação o disposto na Nota Técnica nº 33/2021/CGSC/SDCOM/SECEX, documento SEI Economia nº 16909405, de 29 de junho de 2021, constante do Processo 19972.101177/2021-04.

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê – Substituto

Fonte: Publicado no DOU em 27/07/2021 | Edição: 140 | Seção: 1 | Página: 40