Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de ácido adípico, originárias de Alemanha, China, Estados Unidas da América, França e Itália.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR , no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso VI, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o que consta dos autos do Processo SECEX 52272.004046/2019-10 conduzido em conformidade com o disposto no Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e do Processo SEI/ME 19972.100556/2020-98 conduzido em conformidade com a Portaria SECEX nº 13, de 29 de janeiro de 2020, e tendo em vista o deliberado em sua 4ª Reunião Extraordinária, ocorrida no dia 29 de março de 2021, resolve:
Art. 1º – Prorrogar a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de ácido adípico, comumente classificado no subitem 2917.12.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da Alemanha, China, Estados Unidos da América, França e Itália, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes abaixo especificados:
Origem |
Produtor/Exportador |
Direito Antidumping Definitivo (US$/t) |
Alemanha |
Todas as empresas |
241,16 |
EUA |
Todas as empresas |
150,45 |
França |
Todas as empresas |
184,63 |
Itália |
Todas as empresas |
201,98 |
China |
Todas as empresas |
321,05 |
Art. 2º – O disposto no art. 1º não se aplica aos ésteres de ácido adípico e aos diésteres, descritos como “Nycobase ADT” e “Decaltal PIC A”.
Art. 3º – Encerrar a avaliação de interesse público instaurada por meio da Circular SECEX nº 71, de 19 de outubro de 2020.
Art. 4º – Tornar públicos os fatos que justificaram as decisões contidas nesta Resolução, conforme consta dos Anexos I e II.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê-Executivo de Gestão – Substituto
Fonte: Publicado no DOU em 31/03/2021 | Edição: 61 | Seção: 1 | Página: 16