RESOLUÇÃO GECEX Nº 184, DE 30 DE MARÇO DE 2021

Altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto nas Decisões nº 58, de 16 de dezembro de 2010, e nº 26, de 16 de julho de 2015 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 4ª Reunião Extraordinária de 2021, ocorrida no dia 29 de março de 2021, resolve:

Art. 1º – Fica incluído no Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, pelo período de 3 (três) meses, o produto conforme descrição, alíquota e quota a seguir discriminada:

NCM

Descrição

Alíquota (%)

Quota

3902.10.20

Sem carga

0

77.000 toneladas

Art. 2º – A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.

Art. 3º – No Anexo I da Resolução da Câmara de Comercio Exterior nº 125, de 2016, a alíquota correspondente ao código 3902.10.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, deverá ser assinalada com o sinal gráfico “#”.

Art. 4º – Esta resolução entrará em vigor sete dias após a data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê-Executivo de Gestão – Substituto

Fonte: Publicado no DOU em 31/03/2021 | Edição: 61 | Seção 1 | Página: 16