Retifica a Portaria Secint nº 4.593, de 2 de outubro de 2019, que prorrogou direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de alhos frescos ou refrigerados, originárias da China.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso VI, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o que consta dos autos do Processo SECEX 52272.001778/2018-77, conduzido em conformidade com o disposto no Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e do Processo SEI/ME 19972.100489/2021-92, e tendo em vista o deliberado em sua 180ª Reunião, ocorrida no dia 17 de março de 2021, resolve:
Art. 1º – No art. 1º da Portaria Secint nº 4.593, de 2 de outubro de 2019, publicada no D.O.U. de 3 de outubro de 2019, Seção 1, página 24, onde se lê:
“Art. 1º – Prorrogar o direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de alhos frescos ou refrigerados, independentemente de quaisquer classificações em tipo, classe, grupo ou subgrupo, comumente classificadas nos itens 0703.20.10 e 0703.20.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da República Popular da China, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, no montante abaixo especificado:
País |
Direito Antidumping (US$/kg) |
China |
0,78 (setenta e oito centavos de dólares estadunidenses) |
“
Leia-se:
“Art. 1º Prorrogar – a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de alhos frescos ou refrigerados, independentemente de quaisquer classificações em tipo, classe, grupo ou subgrupo, comumente classificadas nos itens 0703.20.10 e 0703.20.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da República Popular da China, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por quilograma, nos montantes abaixo especificados:
País |
Produtor/Exportador |
Direito Antidumping (US$/kg) |
China |
Todas |
0,78 (setenta e oito centavos de dólares estadunidenses) |
“
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê Executivo de Gestão – Substituto
Fonte: Publicado no DOU em 31/03/2021 | Edição: 61 | Seção: 1 | Página: 5