Retifica a Resolução Gecex nº 152, de 4 de fevereiro de 2021, que prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de porcelanato técnico, comumente classificadas no subitem 6907.21.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da China.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso VI, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o que consta dos autos do Processo SECEX 52272.003657/2019-41 conduzido em conformidade com o disposto no Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e o deliberado em sua 180ª Reunião, ocorrida no dia 17 de março de 2021, resolve:
Art. 1º – No art. 2º da Resolução Gecex nº 152, de 4 de fevereiro de 2021, publicada no D.O.U. de 5 de fevereiro de 2021, Seção 1, página 19, onde se lê:
“Art. 2º – O disposto no art. 1º não se aplica aos ladrilhos, cubos, pastilhas e artigos semelhantes, mesmo de forma diferente da quadrada ou retangular, cuja maior superfície possa ser inscrita num quadrado de lado inferior a 7 cm, comumente classificados no item 6907.10.00 da NCM, de acordo com o determinado na Resolução Camex nº 122, de 18 de dezembro de 2014.”
Leia-se:
“Art. 2º – O disposto no art. 1º não se aplica aos ladrilhos, cubos, pastilhas e artigos semelhantes, mesmo de forma diferente da quadrada ou retangular, cuja maior superfície possa ser inscrita num quadrado de lado inferior a 7 cm, comumente classificados no item 6907.30.00 da NCM.”
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê Executivo de Gestão – Substituto
Fonte: Publicado no DOU em 31/03/2021 | Edição: 61 | Seção: 1 | Página: 15