RESOLUÇÃO GECEX Nº 169, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021

Altera a Lista de Autopeças não Produzidas, constantes do Anexo I da Resolução nº 23, de 30 de dezembro de 2019, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e o disposto no Decreto nº 6.500, de 2 de julho de 2008, no Decreto nº 8.278, de 27 de junho de 2014, no Decreto nº 8.797, de 30 de junho de 2016, no Decreto nº 10.343, de 8 de maio de 2020, e na Resolução nº 61, de 23 de junho de 2015, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 179ª reunião, ocorrida no dia 12 de fevereiro de 2021, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo I da Resolução nº 23, de 30 de dezembro de 2019, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, os Ex-tarifários de autopeças listados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Fica excluído do Anexo I da Resolução nº 23, de 2019, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, o seguinte Ex-tarifário, incluído pelo respectivo ato legal indicado:

NCM Nº Ex Ato Legal
8507.60.00 012 Resolução GECEX nº 23, de 30/12/2019

Art. 3º Fica incluído, no Anexo I do respectivo ato legal indicado, o Ex-tarifário:

NCM Nº Ex DESCRIÇÃO Ato Legal
8507.60.00 021 Pack acumulador de energia de alta tensão de íons de Lítio (denominados também de conjunto de células ou “cell set” ou módulo/”module”), disposto em caixa metálica, composto por células de lítio, com energia nominal de 15 kWh a 40 kWh, tensão Resolução GECEX nº 23, de 30/12/2019
nominal de 70V a 280V, capacidade de carga de 90Ah a 33 Ah, com ou sem sistema de monitoramento de tensão, temperatura e balanceamento das células, acessórios, comprimento de 800mm a 1.800mm, largura
de 450mm a 750mm, altura de 180mm a 350mm e peso entre 120kg e 240kg, com tolerância nas medidas de +/- 10%, adquiridos individualmente ou em conjunto, utilizados na montagem do sistema de baterias a serem instalados em veículos eletrificados.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor sete dias após sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto

 

ANEXO I

LISTA DE AUTOPEÇAS DESTINADAS À PRODUÇÃO

NCM Nº Ex Descrição
8708.30.90 093 Bucha de aço carbono com deposição no seu diâmetro interno de material compósito de cobre com teores de estanho e chumbo por meio de processo de sinterização, possui formato cilíndrico com pontas chanfradas e ranhurado helicoidal interno para melhor deposição de graxa lubrificante, corpo possui altura 26,25mm (+-
0,25mm), diâmetro externo de 43,08mm (+- 0,02mm) interno de 38,29mm (+- 0,04mm) e peso de 60,0g (+- 6,0g), utilizado no mancal do eixo principal de acionamento dos conjuntos de freio a tambor de caminhões e ônibus.
8708.30.90 094 Conjunto trava direito do sistema de regulagem manual do freio, composto por corpo (encapsulamento) e anel de encosto, ambos de aço baixo carbono e mola de aço inoxidável com função de retorno do parafuso de regulagem, possui formato cilíndrico com alguns entalhes para melhor encaixe do anel de encosto das
molas, possui três entalhes equidistantes a 120 graus e máximo diâmetro externo do encapsulamento de 29,8mm com peso de 22,0g (+- 3,0g), utilizado no sistema de ajuste manual dos conjuntos de freio a tambor e ônibus e caminhões.

Fonte: Publicado no D.O.U. em 26/02/2021 Edição: 38 Seção: 1 Página: 24