Altera a Lista de Autopeças não Produzidas, constantes do Anexo I da Resolução nº 23, de 30 de dezembro de 2019, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e o disposto no Decreto nº 6.500, de 2 de julho de 2008, no Decreto nº 8.278, de 27 de junho de 2014, no Decreto nº 8.797, de 30 de junho de 2016, no Decreto nº 10.343, de 8 de maio de 2020, e na Resolução nº 61, de 23 de junho de 2015, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 179ª reunião, ocorrida no dia 12 de fevereiro de 2021, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos no Anexo I da Resolução nº 23, de 30 de dezembro de 2019, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, os Ex-tarifários de autopeças listados no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Fica excluído do Anexo I da Resolução nº 23, de 2019, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, o seguinte Ex-tarifário, incluído pelo respectivo ato legal indicado:
NCM | Nº Ex | Ato Legal |
8507.60.00 | 012 | Resolução GECEX nº 23, de 30/12/2019 |
Art. 3º Fica incluído, no Anexo I do respectivo ato legal indicado, o Ex-tarifário:
NCM | Nº Ex | DESCRIÇÃO | Ato Legal |
8507.60.00 | 021 | Pack acumulador de energia de alta tensão de íons de Lítio (denominados também de conjunto de células ou “cell set” ou módulo/”module”), disposto em caixa metálica, composto por células de lítio, com energia nominal de 15 kWh a 40 kWh, tensão | Resolução GECEX nº 23, de 30/12/2019 |
nominal de 70V a 280V, capacidade de carga de 90Ah a 33 Ah, com ou sem sistema de monitoramento de tensão, temperatura e balanceamento das células, acessórios, comprimento de 800mm a 1.800mm, largura | |||
de 450mm a 750mm, altura de 180mm a 350mm e peso entre 120kg e 240kg, com tolerância nas medidas de +/- 10%, adquiridos individualmente ou em conjunto, utilizados na montagem do sistema de baterias a serem instalados em veículos eletrificados. |
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor sete dias após sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto
ANEXO I
LISTA DE AUTOPEÇAS DESTINADAS À PRODUÇÃO
NCM | Nº Ex | Descrição |
8708.30.90 | 093 | Bucha de aço carbono com deposição no seu diâmetro interno de material compósito de cobre com teores de estanho e chumbo por meio de processo de sinterização, possui formato cilíndrico com pontas chanfradas e ranhurado helicoidal interno para melhor deposição de graxa lubrificante, corpo possui altura 26,25mm (+- |
0,25mm), diâmetro externo de 43,08mm (+- 0,02mm) interno de 38,29mm (+- 0,04mm) e peso de 60,0g (+- 6,0g), utilizado no mancal do eixo principal de acionamento dos conjuntos de freio a tambor de caminhões e ônibus. | ||
8708.30.90 | 094 | Conjunto trava direito do sistema de regulagem manual do freio, composto por corpo (encapsulamento) e anel de encosto, ambos de aço baixo carbono e mola de aço inoxidável com função de retorno do parafuso de regulagem, possui formato cilíndrico com alguns entalhes para melhor encaixe do anel de encosto das |
molas, possui três entalhes equidistantes a 120 graus e máximo diâmetro externo do encapsulamento de 29,8mm com peso de 22,0g (+- 3,0g), utilizado no sistema de ajuste manual dos conjuntos de freio a tambor e ônibus e caminhões. |
Fonte: Publicado no D.O.U. em 26/02/2021 | Edição: 38 | Seção: 1 | Página: 24