RESOLUÇÃO GECEX Nº 137, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020

Altera o Anexo I da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior.

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 07 de outubro de 2019, e considerando o disposto na Decisão nº 31/04 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução nº 26/16, do Grupo Mercado Comum e na Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 177ª reunião, ocorrida nos dias 17 e 18 de dezembro de 2020, resolve:

Art. 1º Fica alterada a alíquota do Imposto de Importação do código 8703.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, na Tarifa Externa Comum – TEC, de que trata o Anexo I da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, conforme quadro a seguir:

NCM DESCRIÇÃO TEC %
8703.10.00 – Veículos especialmente concebidos para se deslocar sobre a neve; veículos especiais para transporte de pessoas nos campos de golfe e veículos semelhantes 20

MARCELO PACHECO DOS GUARANYSArt. 2º Esta Resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 2021.

Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto

Fonte: Publicada no DOU em 29/12/2020 Edição: 248 Seção: 1 Página: 754