Altera o Anexo I da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o disposto na Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 9ª Reunião Extraordinária, ocorrida de 13 a 16 de novembro de 2020, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas as alíquotas dos códigos tarifários da Nomenclatura Comum do Mercosul, que compõem a Tarifa Externa Comum – TEC, de que trata o Anexo I da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, conforme cronograma de desgravação tarifária contido no quadro a seguir:
NCM |
DESCRIÇÃO |
Alíquota do Imposto de Importação (%), a partir de: |
||
1º/12/2020 |
1º/06/2021 |
1º/12/2021 |
||
9503.00.10 |
Triciclos, patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes com rodas; carrinhos para bonecos |
30 |
25 |
20 |
9503.00.21 |
Bonecos, mesmo vestidos, com mecanismo a corda ou elétrico |
30 |
25 |
20 |
9503.00.22 |
Outros bonecos, mesmo vestidos |
30 |
25 |
20 |
9503.00.31 |
Com enchimento |
30 |
25 |
20 |
9503.00.39 |
Outros |
30 |
25 |
20 |
9503.00.40 |
Trens elétricos, incluindo os trilhos, sinais e outros acessórios |
30 |
25 |
20 |
9503.00.50 |
Modelos reduzidos, mesmo animados, em conjuntos para montagem, exceto os do item 9503.00.40 |
30 |
25 |
20 |
9503.00.60 |
Outros conjuntos e brinquedos, para construção |
30 |
25 |
20 |
9503.00.70 |
Quebra-cabeças (puzzles) |
30 |
25 |
20 |
9503.00.80 |
Outros brinquedos, apresentados em sortidos ou em panóplias |
30 |
25 |
20 |
9503.00.91 |
Instrumentos e aparelhos musicais, de brinquedo |
30 |
25 |
20 |
9503.00.97 |
Outros brinquedos, com motor elétrico |
30 |
25 |
20 |
9503.00.98 |
Outros brinquedos, com motor não elétrico |
30 |
25 |
20 |
9503.00.99 |
Outros |
30 |
25 |
20 |
Art. 2º Fica revogada a Resolução Gecex nº 112, de 5 de novembro de 2020.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I – a partir de 1º de dezembro de 2020, para seu Art. 1º;
II – na data de sua publicação, para seu Art. 2º.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê-Executivo Substituto
Fonte: Publicado no D.O.U. em 19/11/2020 | Edição: 221 | Seção: 1 | Página: 15