Revoga resoluções da Camex editadas entre 2013 e 2018.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista a deliberação em sua 176ª reunião, realizada nos dias 4 e 5 de novembro de 2020, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IX, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e levando em consideração as determinações do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolve:
Art. 1º Ficam revogadas as seguintes resoluções:
I – 11, de 7 de fevereiro de 2013;
II – 12, de 7 de fevereiro de 2013;
III – 13, de 27 de fevereiro de 2013;
IV – 19, de 28 de março de 2013;
V – 20, de 28 de março de 2013;
VI – 27, de 09 de abril de 2013;
VII – 33, de 13 de maio de 2013;
VIII – 40, de 3 de junho de 2013;
IX – 44, de 19 de julho de 2013;
X – 54, de 22 de julho de 2013;
XI – 61, de 1º de agosto de 2013;
XII – 62, de 2 de agosto de 2013;
XIII – 63, de 2 de agosto de 2013;
XIV – 73, de 16 de setembro de 2013;
XV – 88, de 22 de outubro de 2013;
XVI – 91, de 1º de novembro de 2013;
XVII – 121, de 26 de dezembro de 2013;
XVIII – 19, de 13 de março de 2014;
XIX – 34, de 28 de abril de 2014;
XX – 43, de 20 de junho de 2014;
XXI – 111, de 21 de novembro de 2014;
XXII – 113, de 25 de novembro de 2014;
XXIII – 115, de 09 de dezembro de 2014;
XXIV – 13, de 05 de março de 2015;
XXV – 29, de 29 de abril de 2015;
XXVI – 33, de 29 de abril de 2015;
XXVII – 43, de 20 de maio de 2015;
XXVIII – 64, de 22 de julho de 2015;
XXIX – 68, de 22 de junho de 2015;
XXX – 80, de 28 de agosto de 2015;
XXXI – 84, de 1º de setembro de 2015;
XXXII – 88, de 24 de setembro de 2015;
XXXIII – 132, de 22 de dezembro de 2016;
XXXIV – 133, de 22 de dezembro de 2016;
XXXV – 134, de 22 de dezembro de 2016;
XXXVI – 18, de 17 de fevereiro de 2017;
XXXVII – 19, de 17 de fevereiro de 2017;
XXXVIII – 27, de 29 de março de 2017;
XXXIX – 28, de 29 de março de 2017;
XL – 37, de 05 de maio de 2017;
XLI – 38, de 05 de maio de 2017;
XLII – 42, de 29 de junho de 2017;
XLIII – 50, de 05 de julho de 2017;
XLIV -51, de 05 de julho de 2017;
XLV -53, de 05 de julho de 2017;
XLVI – 56, de 02 de agosto de 2017;
XLVII – 64, de 16 de agosto de 2017;
XLVIII -69, de 21 de agosto de 2017;
XLIX – 70, de 21 de agosto de 2017;
L – 77, de 21 de agosto de 2017;
LI – 78, de 20 de setembro de 2017;
LII – 80, de 17 de outubro de 2017;
LIII – 81, de 17 de outubro de 2017;
LIV – 90, de 13 de dezembro de 2017;
LV – 91, de 13 de dezembro de 2017;
LVI – 07, de 22 de fevereiro de 2018;
LVII – 14, de 28 de fevereiro de 2018;
LVIII – 15, de 28 de fevereiro de 2018;
LIX – 22, de 27 de março de 2018;
LX – 23, de 27 de março de 2018;
LXI – 30, de 02 de maio de 2018;
LXII – 31, de 02 de maio de 2018;
LXIII – 37, de 05 de junho de 2018;
LXIV – 38, de 05 de junho de 2018;
LXV – 44, de 28 de junho de 2018;
LXVI – 45, de 28 de junho de 2018;
LXVII – 54, de 10 de agosto de 2018;
LXVIII – 86, de 09 de novembro de 2018; e
LXIX – 104, de 20 de dezembro de 2018.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de dezembro de 2020.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê Executivo de Gestão Substituto
Fonte: Publicado no D.O.U. em 16/11/2020 | Edição: 218 | Seção: 1 | Página: 19