Altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto nas Decisões nºs 58, de 16 de dezembro de 2010, e 26, de 16 de julho de 2015 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 175ª reunião, ocorrida no dia 16 de outubro de 2020, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos, no Anexo II da Resolução Câmara de Comercio Exterior no125, de 15 de dezembro de 2016, os produtos conforme descrições e alíquotas e a seguir discriminadas:
NCM | Descrição | TEC (%) |
8456.11.11 | Para corte de chapas metálicas de espessura superior a 8mm | 12BK |
Ex 023 -Máquinas-ferramentas que operem por laser, de comando numérico, de potência superior a 12 kW, para corte de chapas metálicas. | 0 |
Parágrafo único. Passam a ser aplicadas as seguintes alíquotas referentes ao supracitado código 8456.11.11 da NCM:
I – 8%, em 1º de julho de 2021.
II – 4%, em 31 de dezembro de 2021.
Art. 2º Fica revogado o Ex-tarifário abaixo do respectivo ato legal indicado:
NCM | Nº Ex | Descrição | Ato Legal |
8456.11.11 | 001 | Máquinas-ferramentas que operem por laser, de comando numérico, de potência inferior ou igual a 12 kW, para corte de chapas metálicas de espessura superior a 8 mm, mas inferior ou igual a 30 mm. | Resolução nº 82, de 25 de outubro de 2018 |
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor em 1º de novembro de 2020.
MIGUEL RAGONE DE MATTOS
Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto
Fonte: Publicado no D.O.U. em 26/10/2020 | Edição: 205 | Seção: 1 | Página: 35