RESOLUÇÃO GECEX Nº 110, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020

Revoga Resoluções da Camex editadas entre 2010 e 2012.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista a deliberação em sua 175ª reunião, realizada em 16 de outubro de 2020, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IX, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e levando em consideração as determinações do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolve:

Art. 1º Ficam revogadas as seguintes resoluções:

I – 17, de 25 de março de 2010;

II – 19, de 5 de abril de 2010;

III – 20, de 20 de abril de 2010;

IV – 29, de 14 de maio de 2010;

V – 44, de 24 de junho de 2010;

VI – 45, de 24 de junho de 2010;

VII – 50, de 27 de julho de 2010;

VIII – 61, de 17 de agosto de 2010;

IX – 69, de 14 de setembro de 2010;

X – 82, de 26 de novembro de 2010;

XI – 92, de 27 de dezembro de 2010;

XII – 93, de 27 de dezembro de 2010;

XIII – 09, de 14 de março de 2011;

XIV – 13, de 14 de março de 2011;

XV – 14, de 14 de março de 2011;

XVI – 17, de 17 de março de 2011;

XVII – 21, de 07 de abril de 2011;

XVIII – 24, de 07 de abril de 2011;

XIX – 28, de 05 de maio de 2011;

XX – 33, de 17 de maio de 2011;

XXI – 35, de 01 de junho de 2011;

XXII – 36, de 01 de junho de 2011;

XXIII – 47, de 11 de julho de 2011;

XXIV – 49, de 14 de julho de 2011;

XXV – 50, de 14 de julho de 2011;

XXVI – 70, de 20 de setembro de 2011;

XXVII – 73, de 05 de outubro de 2011;

XXVIII – 84, de 09 de novembro de 2011;

XXIX – 93, de 24 de novembro de 2011;

XXX – 95, de 09 de dezembro de 2011;

XXXI – 98, de 29 de dezembro de 2011;

XXXII – 99 de 29 de dezembro de 2011;

XXXIII – 100, de 29 de dezembro de 2011;

XXXIV – 02, de 12 de janeiro de 2012;

XXXV – 03, de 12 de janeiro de 2012;

XXVI – 18, de 04 de abril de 2012;

XXXVII – 26, de 25 de abril de 2012;

XXXVIII – 31, de 25 de abril de 2012;

XXXIX – 33, de 17 de maio de 2012;

XL – 47, de 05 de julho de 2012;

XLI – 49, de 05 de julho de 2012;

XLII – 69, de 21 de setembro de 2012;

XLIII – 70, de 28 de setembro de 2012;

XLIV – 71, de 28 de setembro de 2012;

XLV – 75, de 29 de outubro de 2012;

XLVI – 78, de 31 de outubro de 2012;

XLVII – 81, de 13 de novembro de 2012;

XLVIII – 88, de 17 de dezembro de 2012;

XLIX – 89, de 17 de dezembro de 2012;

L – 90, de 17 de dezembro de 2012; e

LI – 93, de 18 de dezembro de 2012.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de novembro de 2020.

MIGUEL RAGONE DE MATTOS

Presidente do Comitê Executivo de Gestão substituto

Fonte: Publicado no D.O.U. em 23/10/2020 Edição: 204 Seção: 1 Página: 420