Revoga Resoluções da Camex editadas entre 2010 e 2012.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista a deliberação em sua 175ª reunião, realizada em 16 de outubro de 2020, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IX, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e levando em consideração as determinações do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolve:
Art. 1º Ficam revogadas as seguintes resoluções:
I – 17, de 25 de março de 2010;
II – 19, de 5 de abril de 2010;
III – 20, de 20 de abril de 2010;
IV – 29, de 14 de maio de 2010;
V – 44, de 24 de junho de 2010;
VI – 45, de 24 de junho de 2010;
VII – 50, de 27 de julho de 2010;
VIII – 61, de 17 de agosto de 2010;
IX – 69, de 14 de setembro de 2010;
X – 82, de 26 de novembro de 2010;
XI – 92, de 27 de dezembro de 2010;
XII – 93, de 27 de dezembro de 2010;
XIII – 09, de 14 de março de 2011;
XIV – 13, de 14 de março de 2011;
XV – 14, de 14 de março de 2011;
XVI – 17, de 17 de março de 2011;
XVII – 21, de 07 de abril de 2011;
XVIII – 24, de 07 de abril de 2011;
XIX – 28, de 05 de maio de 2011;
XX – 33, de 17 de maio de 2011;
XXI – 35, de 01 de junho de 2011;
XXII – 36, de 01 de junho de 2011;
XXIII – 47, de 11 de julho de 2011;
XXIV – 49, de 14 de julho de 2011;
XXV – 50, de 14 de julho de 2011;
XXVI – 70, de 20 de setembro de 2011;
XXVII – 73, de 05 de outubro de 2011;
XXVIII – 84, de 09 de novembro de 2011;
XXIX – 93, de 24 de novembro de 2011;
XXX – 95, de 09 de dezembro de 2011;
XXXI – 98, de 29 de dezembro de 2011;
XXXII – 99 de 29 de dezembro de 2011;
XXXIII – 100, de 29 de dezembro de 2011;
XXXIV – 02, de 12 de janeiro de 2012;
XXXV – 03, de 12 de janeiro de 2012;
XXVI – 18, de 04 de abril de 2012;
XXXVII – 26, de 25 de abril de 2012;
XXXVIII – 31, de 25 de abril de 2012;
XXXIX – 33, de 17 de maio de 2012;
XL – 47, de 05 de julho de 2012;
XLI – 49, de 05 de julho de 2012;
XLII – 69, de 21 de setembro de 2012;
XLIII – 70, de 28 de setembro de 2012;
XLIV – 71, de 28 de setembro de 2012;
XLV – 75, de 29 de outubro de 2012;
XLVI – 78, de 31 de outubro de 2012;
XLVII – 81, de 13 de novembro de 2012;
XLVIII – 88, de 17 de dezembro de 2012;
XLIX – 89, de 17 de dezembro de 2012;
L – 90, de 17 de dezembro de 2012; e
LI – 93, de 18 de dezembro de 2012.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de novembro de 2020.
MIGUEL RAGONE DE MATTOS
Presidente do Comitê Executivo de Gestão substituto
Fonte: Publicado no D.O.U. em 23/10/2020 | Edição: 204 | Seção: 1 | Página: 420