Altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto nas Decisões nºs 58, de 16 de dezembro de 2010, e 26, de 16 de julho de 2015 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 175ª reunião, ocorrida no dia 16 de outubro de 2020, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos, no Anexo II da Resolução Câmara de Comercio Exterior no125, de 15 de dezembro de 2016, os produtos conforme descrições e alíquotas a seguir discriminadas:
NCM | Descrição | Alíquota |
3002.15.90 | Outros | 2% |
Ex 031 – Nivolumabe | 0% | |
Ex 032 – Pembrolizumabe | 0% | |
8504.50.00 | – Outras bobinas de reatância e de auto-indução | 18% |
Ex 003 -Bobinas de reatância (reatores) saturáveis, para válvulas de tiristores, próprias para uso interno em sistemas de transmissão de corrente contínua de alta tensão (HVDC) com tensão de 600 kV | 0% | |
8539.50.00 | – Lâmpadas e tubos de diodos emissores de luz (LED) | 18% |
Ex 002 – Lâmpadas de diodos emissores de luz (LED) com rosca e14, de potência inferior ou igual a 2 W, bivolt para faixa de tensão de 85 V ac a 265 V ac, temperatura de operação igual ou superior a -30°C e inferior ou igual a +60°c, com dispositivo eletrônico integrado à base, para iluminação interna de refrigeradores de uso doméstico. | 0% |
Art. 2º Fica alterada no Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 2016, a quota de 150.000 (cento e cinquenta mil) para 180.000 (cento e oitenta mil) toneladas, referente à redução tarifária para o Ex 001 “Alumínio não ligado, na forma de lingotes padrão, sow ou T-bar” do código 7601.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, de que trata o art. 2º da Resolução nº 54 do Comitê-Executivo da Câmara de Comércio Exterior, de 22 de junho de 2020.
Parágrafo único – Para fins do disposto no caput serão computadas as importações efetuadas ao amparo da Resolução nº 54, de 22 de junho de 2020.
Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota prevista no art. 2º desta Resolução.
Art. 4º O artigo 2º da Resolução nº 76, de 25 de agosto 2020, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º No Anexo I da Resolução da Câmara de Comercio Exterior nº 125, de 2016, a alíquota correspondente ao código 7607.11.90 da NCM deixa de ser assinalada com o sinal gráfico “#”.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor no dia 1º de novembro de 2020.
MIGUEL RAGONE DE MATTOS
Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto
Fonte: Publicado no D.O.U. em 23/10/2020 | Edição: 204 | Seção: 1 | Página: 395