Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 49, de 07 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto nas Diretrizes nºs 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52 e 53, da Comissão de Comércio do MERCOSUL – CCM, de 24 de agosto de 2020, nas Resoluções nº 8, de 20 de junho de 2008, e nº 49, de 7 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL – GMC, e a deliberação de sua 171ªreunião, ocorrida durante os dias 10 a 12 de junho de 2020, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas para dois por cento, por um período de trezentos e sessenta e cinco dias, conforme quotas e início de vigência discriminados na tabela abaixo, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos seguintes códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM:
NCM | Descrição | Quota | Início da vigência |
5501.30.00 | Acrílicos ou modacrílicos | 6.240 toneladas | No dia em que esta Resolução entrar em vigor |
3804.00.20 | Lignossulfonatos | 72.000 toneladas | No dia em que esta Resolução entrar em vigor |
7506.20.00 | De Ligas de Níquel | ||
Ex 001 – Chapas de liga níquel-cromo-molibdênio com largura igual ou superior a 200 mm, mas não superior a 1.300 mm, espessura igual ou superior a 2 mm, mas não superior a 10 mm, próprias para a | 2.500 toneladas | No dia em que esta Resolução entrar em vigor | |
fabricação de tubos a serem usados como revestimento interno de outros tubos de ferro ou aço usados em oleodutos ou gasodutos. | |||
9018.90.92 | Aparelhos para medida da pressão arterial | ||
Ex 001 – Braçadeiras, dos tipos para serem aplicados em braços ou pulsos, próprias para serem utilizadas em aparelhos para medida da pressão arterial | 2.500.000 unidades | A partir de 18/09/2020 |
Art. 2º Ficam alteradas para zero, por um período de trezentos e sessenta e cinco dias, conforme quotas e início de vigência discriminados na tabela abaixo, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos seguintes códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM:
NCM | Descrição | Quota | Início da vigência |
3002.20.21 | Contra a gripe | ||
Ex 001 – Vacinas influenza trivalentes | 20.000.000 de doses | A partir de 26/11/2020 | |
3002.20.23 | Contra a hepatite B | 30.000.000 de doses | A partir de 16/10/2020 |
3002.20.27 | Outras tríplices | ||
Ex 001 – Vacina contra a Difteria, o Tétano e a Pertussis (acelular) – dTpa, apresentada em doses ou acondicionada para venda a retalho | 10.000.000 de doses | A partir de 01/12/2020 | |
3002.20.29 | Outras | ||
Ex 001 – Vacina contra o Papilomavirus Humano 6, 11, 16, 18, (recombinante), apresentada em doses ou acondicionada para venda a retalho | 18.000.000 de doses | A partir de 01/12/2020 | |
Ex 002 – Vacina contra a Hepatite A, apresentada em doses ou acondicionada para venda a retalho | 10.000.000 de doses | A partir de 24/10/2020 | |
Ex 004 – Contra raiva (inativada) | 4.000.000 de doses | A partir de 16/10/2020 | |
Ex 005 – Vacina adsorvida contra a difteria, tétano, pertussis, hepatite B e Haemophilus influenzae B | 20.000.000 de doses | A partir de 01/04/2021 |
Art. 3º As alíquotas correspondentes aos códigos acima, da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, ficam assinaladas com o sinal gráfico **, enquanto vigorarem as referidas reduções tarifárias.
Art. 4º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor dois dias úteis após sua publicação, com produção de efeitos a partir da mesma data.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto
Fonte: Publicado no D.O.U. em: 10/09/2020 | Edição: 174 | Seção: 1 | Página: 1