Altera o Anexo II – Lista de Exceções à TEC da Resolução Camex nº 125/2016, para excluir o código NCM 7607.11.90.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto nas Decisões nºs58, de 16 de dezembro de 2010, e 26, de 16 de julho de 2015 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 173ª reunião, ocorrida aos 12 e 13 de agosto de 2020:
Art. 1º Fica excluído do Anexo II da Resolução da Câmara de Comercio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, o código 7607.11.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM.
Art. 2º No Anexo II da Resolução da Câmara de Comercio Exterior nº 125, de 2016, a alíquota correspondente ao código 7607.11.90 da NCM deixa de ser assinalada com o sinal gráfico “#”.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor no dia 1º de setembro de 2020.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto
Fonte: Publicado no D.OU. em 27/08/2020 | Edição: 165 | Seção: 1 | Página: 36