Extinção do direito antidumping definitivo aplicado e do compromisso de preço homologado às importações brasileiras de sal grosso originárias do Chile.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso VI do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019,
Considerando o que consta dos autos dos Processos SEI ME 19972.100614/2019-40 (público) e 12120.000173/2017-05 (confidencial), conduzidos em conformidade com o disposto nas Portarias Secex nº 8, de 15 de abril de 2019, e nº 13, de 29 de janeiro de 2020, resolve:
Art. 1º Extinguir, a partir do dia 12 de julho de 2020, o direito antidumping definitivo aplicado e o compromisso de preço homologado às importações brasileiras de sal grosso que não seja destinado a consumo animal, inclusive humano, a ser utilizado na fabricação dos seguintes produtos, intermediários ou finais: cloro líquido, ácido clorídrico, hipoclorito de sódio, dicloroetano, soda cáustica, clorato de sódio ou carbonato de sódio (barrilha sintética), originárias da República do Chile, comumente classificadas no item 2501.00.19 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), nos termos das Resoluções CAMEX nº 61, de 6 de setembro de 2011, e nº 74, de 31 de agosto de 2017.
Art. 2º Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão contida no art. 1º, conforme consta do Anexo Único.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto
Fonte: Publicado no D.O.U. em 25/06/2020 | Edição: 120 | Seção: 1 | Página: 14