Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de objetos de louça para mesa, independente do seu grau de porosidade, originárias da China.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR , tendo em vista a deliberação de reunião extraordinária de 9 e 10 de janeiro, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7o, inciso VI, do Decreto no10.044, de 4 de outubro de 2019, e
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo SECEX 52272.002151/2018-33, conduzido em conformidade com o disposto no Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Prorrogar a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de objetos de louça para mesa, independente do seu grau de porosidade, comumente classificadas nos itens 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da República Popular da China, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por quilograma, nos montantes abaixo especificados:
Origem |
Produtor/Exportador |
Direito Antidumping (US$/kg) |
China |
Guangxi Xin Fu Yuan Co., Ltd |
1,84 |
Empresas chinesas identificadas no Anexo II e não constantes desta tabela |
3,84 |
|
Guangdong Baofeng Ceramic Technology Development Co.,Ltd. |
5,14 |
|
Liling Santang Ceramics Manufacturing Co., Ltd. |
5,14 |
|
Shenzhen Yuking Trading Co., Ltd. |
5,14 |
|
Demais |
5,14 |
Art. 2º O disposto no art. 1º não se aplica aos utensílios de corte de louça importados da China.
Art. 3º Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão, conforme consta do Anexo I.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto
Fonte: Publicado no D.O.U. em: 17/01/2020 | Edição: 12 | Seção: 1 | Página: 27