Encerra avaliação de interesse público sem suspensão da exigibilidade das medidas antidumping vigentes sobre as importações brasileiras de magnésio metálico, originárias de Rússia e China.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista a deliberação de sua 165ª reunião, ocorrida em 17 de dezembro de 2019, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7, inciso VI do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019,
CONSIDERANDO o que consta dos autos dos Processos SEI ME 12120.100115/2019-34 (público) e 12120.101727/2018-63 (confidencial), conduzidos em conformidade com o disposto na Portaria Secex nº 8, de 15 de abril de 2019, resolve:
Art. 1º Encerrar a avaliação de interesse público instaurada por meio da Circular Secex nº 17, de 3 de abril de 2019, sem a suspensão da exigibilidade das medidas antidumping definitivas aplicadas às importações brasileiras de magnésio metálico, comumente classificadas no subitem 8104.11.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da China, nos termos da Resolução Camex nº 91, de 24 de setembro de 2015, e originárias da Rússia, nos termos da Resolução Camex nº 18, de 27 de março de 2018.
Art. 2º Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão contida no art. 1º, conforme consta do Anexo I.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PACHECO GUARANYS
Substituto
Fonte: Publicado no D.O.U. em 10/01/2020 | Edição: 7 | Seção: 1 | Página: 13