RESOLUÇÃO CAMEX Nº 31, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019

Encerra avaliação de interesse público sem suspensão da exigibilidade das medidas antidumping vigentes sobre as importações brasileiras de magnésio metálico, originárias de Rússia e China.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista a deliberação de sua 165ª reunião, ocorrida em 17 de dezembro de 2019, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7, inciso VI do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019,

CONSIDERANDO o que consta dos autos dos Processos SEI ME 12120.100115/2019-34 (público) e 12120.101727/2018-63 (confidencial), conduzidos em conformidade com o disposto na Portaria Secex nº 8, de 15 de abril de 2019, resolve:

Art. 1º Encerrar a avaliação de interesse público instaurada por meio da Circular Secex nº 17, de 3 de abril de 2019, sem a suspensão da exigibilidade das medidas antidumping definitivas aplicadas às importações brasileiras de magnésio metálico, comumente classificadas no subitem 8104.11.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da China, nos termos da Resolução Camex nº 91, de 24 de setembro de 2015, e originárias da Rússia, nos termos da Resolução Camex nº 18, de 27 de março de 2018.

Art. 2º Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão contida no art. 1º, conforme consta do Anexo I.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO PACHECO GUARANYS

Substituto

Fonte: Publicado no D.O.U. em 10/01/2020 Edição: 7 Seção: 1 Página: 13