Altera o Anexo II da Resolução no 125, de 15 de dezembro de 2016.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista a deliberação de sua 165areunião, ocorrida em 17 de dezembro de 2019, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7o, inciso IV, do Decreto no10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o disposto nas Decisões nos58/10 e 26/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nas Resoluções no92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior;, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos no Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, pelo prazo de doze meses, os produtos conforme descrições, alíquotas e quotas discriminadas abaixo:
NCM | Descrição | Alíquota % | Quota |
8716.39.00 | — Outros | 35 | |
Ex 001 – Semirreboques modulares hidráulicos, com um ou mais módulos de 3 a 8 linhas de eixos, com cada linha de eixo composta por até 8 pneus, com suspensões hidráulicas ligadas por barras de direção, e sistema de ajuste de altura da plataforma em relação ao nível do solo, nos sentidos longitudinal e transversal | 2 | 35 unidades | |
6001.92.00 | — De fibras sintéticas ou artificiais | 26 | |
Ex 001 – Veludos em tecido de malha por urdidura, que contenham, em peso, 100% de fios de multifilamentos contínuos de poliéster, de peso igual ou superior a 150 g/m², com felpa igual ou superior a 3 mm em ambos os lados | 2 | 55.000 toneladas | |
3215.19.00 | — Outras | 14 | |
Ex 001 – Para estamparia digital têxtil, exceto as reativas | 2 | 860 toneladas | |
3907.40.90 | Outros | 14 | |
Ex 001 – Policarbonato na forma de pó ou flocos | 2 | 35.040 toneladas |
Art. 2º Fica incluído no Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, pelo prazo de doze meses, a partir de 23 de janeiro de 2020 conforme descrição, alíquota e quota discriminada abaixo:
NCM | Descrição | Alíquota % | Quota |
3215.11.00 | — Pretas | 14 | |
Ex 001 – Para estamparia digital têxtil, exceto as reativas | 2 | 545 toneladas |
Art. 3º Fica incluído no Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, pelo prazo de doze meses, a partir de 1º de fevereiro de 2020 conforme descrição, alíquota e quota discriminada abaixo:
NCM | Descrição | Alíquota % | Quota |
7607.11.90 | Outras | 12 | |
Ex 001 – Folhas e tiras, folheadas ou chapeadas em uma ou em ambas as faces, obtidas por laminação de folhas de diferentes ligas de alumínio | 2 | 2.137 toneladas |
Art. 4º Fica incluído no Anexo II da Resolução no125, de 15 de dezembro de 2016, o Ex-tarifário 042 no código 3004.90.69 da Nomenclatura Comum do Mercosul, conforme descrição e alíquota discriminada abaixo:
NCM | Descrição | Alíquota % |
3004.90.69 | Outros | 8 |
Ex 042 – Dicloridrato de sapropterina destinada ao tratamento de fenilcetonúria – Medicamento. | 0 |
Art. 5º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor sete dias após sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê Executivo de Gestão Substituto
Fonte: Publicado no D.O.U. em 09/01/2020 | Edição: 6 | Seção: 1 | Página: 27