Altera o Anexo II da Resolução no 125, de 15 de dezembro de 2016.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7o, incisos IV e V, do Decreto no 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o disposto nas Decisões nos 58/10 e 26/15 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, nas Resoluções no 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 168a reunião, ocorrida em 17 de março 2020, resolve:
Art. 1º Ficam excluídos do Anexo II, da Resolução da Câmara de Comércio Exterior no 125, de 15 de dezembro de 2016, os códigos 2841.30.00 e 9508.90.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor no dia 1º de maio de 2020, produzindo efeitos a partir da mesma data.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto
Fonte: publicado no D.O.U. em 03/04/2020 | pág. 61 |Seção 1 | nº 65