Altera para 0%, até 31/12/2021, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de ex-tarifários; e altera o ex-tarifário que menciona.
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Fonte: Publicado no D.O.U. em 22/11/2019 | Edição: 226 | Seção: 1 | Página: 63