RECEITA FEDERAL COMEÇA A IMPLANTAR NOVO CONTROLE DE CARGA E TRÂNSITO PARA O MODAL AÉREO

A Receita Federal do Brasil (RFB) deu início na semana passada à implantação do novo processo de controle de carga e trânsito de mercadorias estrangeiras para o modal aéreo (CCT Aéreo). Esse sistema faz uso intensivo de ferramentas de gerenciamento de riscos e de tecnologia da informação para garantir mais agilidade e segurança aos fluxos logísticos de comércio internacional nos aeroportos do país. A meta é reduzir em 80% o tempo médio de liberação das cargas e também diminuir em até 90% as intervenções físicas. Com isso, CCT Aéreo permitirá a utilização de um padrão internacional de envio de informações eletrônicas, por meio do padrão Cargo XML, desenvolvido pela International Air Transport Association (Iata).

O novo sistema, que dará suporte ao novo processo e que resulta de uma parceria entre a Secretaria da RFB e a Secretaria de Aviação Civil, teve seu desenvolvimento acompanhado pela IATA e contou com a colaboração massiva de intervenientes privados, especialmente das companhias aéreas, dos aeroportos e dos agentes de carga, principais usuários do novo sistema. O objetivo foi garantir a adequação das novas soluções às necessidades dos usuários dos serviços, visando o máximo de eficiência para sua operacionalização de forma a proporcionar mais competitividade e agilidade para o setor.

A fase de implantação teve início na última quinta-feira (12/01), com a entrada em funcionamento do sistema em ambiente de treinamento do Portal Único Siscomex. A RFB recomenda que os operadores iniciem de imediato seus testes em ambiente de treinamento e a adaptação dos seus sistemas para que estejam aptos a operar por meio do do CCT Aéreo durante o primeiro semestre deste ano, quando ocorrerá sua implantação definitiva e a substituição do atual sistema Mantra, conforme Cronograma de Implantação do Programa Portal Único de Comércio Exterior.

Segundo a RFB, já está disponível e atualizado o manual do usuário do CCT Importação. Conforme novas soluções sejam implementadas, o manual será devidamente atualizado. Contribuições para melhorias do conteúdo são bem-vindas e poderão ser enviadas, assim como outras dúvidas ou sugestões relativas ao novo processo, para a caixa corporativa da Divisão de Despacho de Importação da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira da RFB (diimp.coana.df@rfb.gov.br).

Fonte: Receita Federal do Brasil – RFB