Altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, caput, incisos I e IV, do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e considerando o disposto nas Decisões nº 58/10 e 26/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, resolve:
Art. 1oFicam incluídos no Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, pelo período de 12 meses, as alíquotas ad valoremdo Imposto de Importação dos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, conforme discriminados na tabela abaixo:
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALIQUOTA % |
2207.10.10 |
Com um teor de água igual ou inferior a 1% vol. (Álcool Etílico) |
0 |
2207.20.11 |
Com um teor de água igual ou inferior a 1% vol. (Álcool Etílico) |
0 |
Parágrafo único. O disposto no caput está limitado a uma quota de 750.000.000 (setecentos e cinquenta milhões) de litros, em conjunto para ambos os códigos, limitada a 187.500.000 (cento e oitenta e sete milhões e quinhentos mil) litros trimestrais em importações licenciadas.
Art. 2oAs alíquotas correspondentes aos códigos acima, da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, ficam assinaladas com o sinal gráfico “#”, enquanto vigorar as referidas reduções tarifárias.
Art. 3oA Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas de que tratam o Art.1º desta portaria.
Art. 4oEsta portaria entra em vigor no dia de sua publicação.
MARCOS PRADO TROYJO
Fonte: Publicado no D.O.U. em 31/08/2019 | Edição: 168-C | Seção: 1 – Extra | Página: 1