Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de tubos de aço inoxidável, originárias da República Popular da China.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V do Anexo I do Decreto no 9.745, de 8 de abril de 2019, e considerando o que consta dos autos do Processo SECEX 52272.001672/2018-73, conduzido em conformidade com o disposto no Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, resolve:
Art. 1oProrrogar a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de tubos com costura, de aços inoxidáveis austeníticos graus 304 e 316, de seção circular, com diâmetro externo igual ou superior a 6 mm e inferior a 2.032 mm, com espessura igual ou superior a 0,40 mm e igual ou inferior a 12,70 mm, comumente classificadas nos subitens 7306.40.00 e 7306.90.20 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da República Popular da China, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes abaixo especificados:
Origem | Produtor/Exportador | Direito Antidumping Definitivo (em US$/t) |
China | Zhejiang Jiuli Hi-Tech Metals Co. Ltd. | 0,00 |
Huzhou Dingshang Stainless Steel Co. Ltd.
Jiangsu Jaway Stainless Steel Products Co. Ltd. Yong Metal Co. Limited |
405,46 | |
Binic Magnet Co., Ltd.
Froch Enterprise Maysky Trading Co., Limited Ningbo A.M.C.C Metal Products Co., Ltd. |
344,61 | |
Shanghai Binic Industrial Co., Ltd.
Tianjin Ruijie Steel Pipe Co., Ltd. Weihai First Steel Co., Ltd. Yc Inox Co, Ltd. |
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Demais | 405,46 |
Art. 2oTornar públicos os fatos que justificaram a decisão, conforme consta do Anexo I e II.
Art. 3oEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Fonte: publicado no D.O.U. de 25/07/2019