Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução no 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, caput, incisos I e IV, do Anexo I, do Decreto no 9.745, de 8 de abril de 2019, tendo em vista o disposto nas Diretrizes nos 33, 34 e 36, datadas de 27 de junho de 2019, da Comissão de Comércio do Mercosul – CCM, e na Resolução no 8, de 20 de junho de 2008, do Grupo Mercado Comum do Mercosul, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de desabastecimento, resolve:
Art. 1oFica alterada para dois por cento, por um período de doze meses, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos seguintes códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM conforme quotas discriminadas na tabela abaixo:
NCM | Descrição | Ex | Quota |
3904.10.20 | Obtido por processo de emulsão | – | 12.000 toneladas |
3904.90.00 | Outros | Poli(cloreto de vinila) clorado, em pó | 3.794 toneladas |
3920.20.19 | Outros | Filme de polipropileno com largura superior a 50 cm e máxima de 100 cm, com espessura inferior ou igual a 15 micrômetros (microns), com uma ou ambas as faces rugosas de rugosidade relativa (relação entre a espessura média e a máxima) superior ou igual a 6%, de rigidez dielétrica superior ou igual a 500 V/micrômetro (Norma ASTM D 3755-97), em rolos | 600 toneladas |
Art. 2oAs alíquotas correspondentes aos códigos acima, da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, ficam assinaladas com o sinal gráfico **, enquanto vigorar as referidas reduções tarifárias.
Art. 3oA Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Portaria.
Art. 4oEsta Portaria entra em vigor dois dias úteis após sua publicação.
Fonte: publicado no D.O.U. de 24/07/2019