PORTARIA SECINT Nº 494, DE 12 DE JULHO DE 2019

Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de laminados planos de aço ao silício, denominados magnéticos, de grãos não orientados (aço GNO), comumente classificados nos itens NCM 7225.19.00 e 7226.19.00, originárias da Alemanha; encerra a avaliação de interesse público instaurada por meio da Circular Secex nº 23/2019; e altera os montantes do direito antidumping definitivo a ser aplicado às importações brasileiras do mesmo produto e origens.

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