PORTARIA SECINT NO 474, DE 28 DE JUNHO DE 2019

Prorroga a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de ventiladores de mesa, acima de 15 cm, com motor elétrico incorporado, de potência não superior a 125W, comumente classificadas no subitem NCM 8414.51.10, originárias da República Popular da China.

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