Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de filmes PET, comumente classificados nos itens NCM 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99, originárias do Bareine e do Peru e encerra avaliação de interesse público sem suspensão da aplicação dos direitos antidumping aplicados sobre as importações do mesmo produto e origens.
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