Altera para 2%, por um período de 12 meses, conforme cota discriminada, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos códigos NCM 8505.11.00, 2823.00.10, 3909.31.00, 1513.29.10, 3302.90.90 e 8535.90.00
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