Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de alhos frescos ou refrigerados, originárias da China.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, do Anexo I do Decreto no9.745, de 8 de abril de 2019, e considerando o que consta dos autos do Processo Administrativo SECEX 52272.001778/2018-77, conduzido em conformidade com o disposto no Decreto no8.058, de 26 de julho de 2013, resolve:
Art. 1oProrrogar o direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de alhos frescos ou refrigerados, independentemente de quaisquer classificações em tipo, classe, grupo ou subgrupo, comumente classificadas nos itens 0703.20.10 e 0703.20.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da República Popular da China, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, no montante abaixo especificado:
País |
Direito Antidumping (US$/kg) |
China |
0,78 (setenta e oito centavos de dólares estadunidenses) |
Art. 2oTornar públicos os fatos que justificaram a decisão, conforme consta do Anexo a esta Portaria.
Art. 3oEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS PRADO TROYJO
Fonte: Publicado no D.O.U. em 03/10/2019 | Edição: 192 | Seção: 1 | Página: 24