PORTARIA SECINT Nº 390, DE 6 DE MAIO DE 2019

Altera para 2%, por um período de 12 meses, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada no código NCM 3904.30.00, copolímeros de cloreto de vinila e acetato de vinila, limitada à quota de 6 mil toneladas da mercadoria

 

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