PORTARIA SECINT Nº 3.241, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019

Dá provimento ao pedido de reconsideração apresentado pela empresa Cartulinas CMPC S.A. em face da Portaria SECINT nº 484, de 10 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2019.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, do Anexo I do Decreto no9.745, de 8 de abril de 2019, e considerando o que consta da Nota Técnica SEI no2783/2019/ME, da Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público, da Secretaria de Comércio Exterior, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, resolve:

Art. 1oConhecer e dar provimento ao pedido de reconsideração apresentado pela empresa Cartulinas CMPC S.A. em face da Portaria SECINT nº 484, de 10 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2019.

Art. 2oAlterar o art. 1oda Portaria no484, de 10 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1oProrrogar a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de cartões semirrígidos para embalagens, revestidos, dos tipos duplex e triplex, de gramatura igual ou superior a 200g/m2, comumente classificadas nos códigos 4810.13.89, 4810.19.89 e 4810.92.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da República do Chile, a ser recolhido sob a forma de alíquota ad valorem, nos montantes abaixo especificados:”

Origem

Produtor/Exportador

Direito Antidumping Definitivo

Chile

CMPC

10,8%

Demais empresas

20,6%

Art. 3oTornar públicos os fatos que justificaram a decisão, conforme consta do Anexo I.

Art. 4oEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCOS PRADO TROYJO

Fonte: Publicado no D.O.U. em 25/09/2019 Edição: 186 Seção: 1 Página: 22