Altera a Portaria Secex nº 18, de 6 de abril de 2018, a qual elenca o rol das entidades habilitadas a emitir Certificado de Origem Digital (COD) no comércio com Argentina, Paraguai e Uruguai, no âmbito dos Acordos de Complementação Econômica Nºs 2, 14 e 18.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XX do art. 91 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolve:
Art. 1º – Fica acrescido o artigo 2º-A à Portaria Secex nº 18, de 6 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2018, com a seguinte redação:
“Art. 2º-A – As entidades contidas no Anexo desta Portaria como habilitadas a emitir CODs nas exportações preferenciais ao Paraguai, realizadas ao amparo do Acordo de Complementação Econômica Nº 18, só poderão fazê-lo a partir de 21 de dezembro de 2020.” (NR)
Art. 2º – O Anexo da Portaria Secex nº 18, de 6 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“
Código da entidade |
Nome |
Países para os quais as entidades estão habilitadas a emitir CODs (*) |
002 |
Associação Comercial de Santos (SP) |
Argentina, Paraguai e Uruguai |
007 |
Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil |
Argentina, Paraguai e Uruguai |
010 |
Federação das Associações Comerciais do Estado da Bahia |
Argentina, Paraguai e Uruguai |
012 |
Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo |
Argentina, Paraguai e Uruguai |
015 |
Federação das Associações Comerciais e de Serviços do Rio Grande do Sul |
Argentina, Paraguai e Uruguai |
018 |
Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Rio de Janeiro |
Argentina, Paraguai e Uruguai |
019 |
Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado Paraná |
Argentina, Paraguai e Uruguai |
024 |
Federação das Associações Comerciais, Industriais e Agropastoris do Estado do Espírito Santo |
Argentina, Paraguai e Uruguai |
027 |
Federação das Associações Comerciais, Industriais, Agropecuárias e de Serviços do Estado de Minas Gerais |
Argentina, Paraguai e Uruguai |
028 |
Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina |
Argentina, Paraguai e Uruguai |
030 |
Federação das Associações Empresariais do Mato Grosso do Sul |
Argentina, Paraguai e Uruguai |
031 |
Federação das Indústrias do Distrito Federal |
Argentina, Paraguai e Uruguai |
032 |
Federação das Indústrias do Estado da Bahia |
Argentina, Paraguai e Uruguai |
033 |
Federação das Indústrias do Estado da Paraíba |
Argentina, Paraguai e Uruguai |
034 |
Federação das Indústrias do Estado de Alagoas |
Argentina, Paraguai e Uruguai |
035 |
Federação das Indústrias do Estado de Goiás |
Argentina, Paraguai e Uruguai |
036 |
Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais |
Argentina, Paraguai e Uruguai |
037 |
Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco |
Argentina, Paraguai e Uruguai |
038 |
Federação das Indústrias do Estado de Rondônia |
Argentina, Paraguai e Uruguai |
039 |
Federação das Indústrias do Estado de Roraima |
Argentina, Paraguai e Uruguai |
040 |
Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina |
Argentina, Paraguai e Uruguai |
041 |
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo |
Argentina, Paraguai e Uruguai |
042 |
Federação das Indústrias do Estado de Sergipe |
Argentina, Paraguai e Uruguai |
043 |
Federação das Indústrias do Estado do Acre |
Argentina, Paraguai e Uruguai |
044 |
Federação das Indústrias do Estado do Amazonas |
Argentina, Paraguai e Uruguai |
045 |
Federação das Indústrias do Estado do Ceará |
Argentina, Paraguai e Uruguai |
046 |
Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo |
Argentina, Paraguai e Uruguai |
047 |
Federação das Indústrias do Estado do Maranhão |
Argentina, Paraguai e Uruguai |
048 |
Federação das Indústrias do Estado do Mato Grosso |
Argentina, Paraguai e Uruguai |
049 |
Federação das Indústrias do Estado do Mato Grosso do Sul |
Argentina, Paraguai e Uruguai |
050 |
Federação das Indústrias do Estado do Pará |
Argentina, Paraguai e Uruguai |
051 |
Federação das Indústrias do Estado do Paraná |
Argentina, Paraguai e Uruguai |
052 |
Federação das Indústrias do Estado do Piauí |
Argentina, Paraguai e Uruguai |
053 |
Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro |
Argentina, Paraguai e Uruguai |
054 |
Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte |
Argentina, Paraguai e Uruguai |
055 |
Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul |
Argentina, Paraguai e Uruguai |
057 |
Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul |
Argentina, Paraguai e Uruguai |
058 |
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Amazonas |
Argentina, Paraguai e Uruguai |
061 |
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo |
Argentina, Paraguai e Uruguai |
062 |
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais |
Argentina, Paraguai e Uruguai |
064 |
Federação do Comércio do Estado da Bahia |
Argentina, Paraguai e Uruguai |
066 |
Federação do Comércio do Estado de Alagoas |
Argentina, Paraguai e Uruguai |
069 |
Federação do Comércio do Estado de Santa Catarina |
Argentina, Paraguai e Uruguai |
074 |
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Espírito Santo |
Argentina, Paraguai e Uruguai |
078 |
Federação do Comércio do Estado do Pará |
Argentina, Paraguai e Uruguai |
082 |
Federação do Comércio do Paraná |
Argentina, Paraguai e Uruguai |
084 |
Federação das Indústrias do Estado do Tocantins |
Argentina, Paraguai e Uruguai |
085 |
Associação Comercial da Bahia |
Argentina, Paraguai e Uruguai |
(*) Argentina: ACE 14 e ACE 18; Paraguai: ACE 18; Uruguai: ACE 02 e ACE 18 |
” (NR)
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCAS FERRAZ
Fonte: Publicado no D.O.U. em 16/12/2020 | Edição nº 240 | Seção 1 | pág. 58