Altera a Portaria SECEX nº 44, de 24 de julho de 2020.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I, IV e XV do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolve:
Art. 1º A Portaria SECEX nº 44, de 24 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 37. …………………………………………………………….
………………………………………………………………………….
I – ………………………………………………………………………
………………………………………………………………………….
e) transferência para outro regime aduaneiro especial ou para regime tributário especial, observadas as normas do referido regime; e
…………………………………………………………………” (NR)
Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCAS FERRAZ
Fonte: Publicado no D.O.u. em 07/12/2020 | Edição: 233 | Seção: 1 | Página: 33