Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 72, de 22 de julho de 2020.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XXIV do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em consideração a Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 72, de 22 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, publicada no D.O.U de 19 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO III
COTAS TARIFÁRIAS DE IMPORTAÇÃO
Art. 1º …………………………………………………………..
……………………………………………………………………..
CXXXVII – Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 72, de 22 de julho de 2020, publicada no D.O.U. de 23 de julho de 2020:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
2832.10.10 |
De dissódio |
2% |
24.650 toneladas |
18/09/2020 a 17/09/2021 |
Ex 001 – Metabissulfito de sódio, com teor de Na2S2O5 igual ou superior a 98%, em peso |
……………………………………………………………………..
CXXXIX – Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 72, de 22 de julho de 2020, publicada no D.O.U. de 23 de julho de 2020:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
9001.30.00 |
– Lentes de contato |
2% |
6.500.000 unidades |
18/09/2020 a 17/09/2021 |
Ex 001 – Lentes de contato, de silicone-hidrogel, concebidas para o tratamento de miopia, hipermetropia e astigmatismo |
……………………………………………………………………..
c) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 1.000.000 de unidades do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LI seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;
…………………………………………………………….” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 18 de setembro de 2020.
LUCAS FERRAZ
Fonte: Publicado no D.O.U. em 26/08/2020 | Edição: 164 | Seção: 1 | Página: 16