PORTARIA SECEX Nº 47, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 11, de 19 de novembro de 2019.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XXIV do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em consideração a Resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 11, de 19 de novembro de 2019, resolve:

Art. 1º O inciso CXXXIII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, publicada no D.O.U de 19 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“CXXXIII – Resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 11, de 19 de novembro de 2019, publicada no D.O.U. de 22 de novembro de 2019:

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

 3906.90.49

Outros

2%

800 toneladas

07/12/2019 a 06/12/2020

Ex 003 – Copolímeros acrílicos em forma de microesferas termoplásticas encapsulando gás inerte

…………………………………………………………………………

e) caso seja constatado o esgotamento da cota global, a SUEXT não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 7 de dezembro de 2019.

LEONARDO DINIZ LAHUD

Fonte: Publicado no D.O.U. em: 26/11/2019 Edição: 228 Seção: 1 Página: 19