O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I, V e XXV do art. 91, do Anexo I, do Decreto no9.745, de 8 de abril de 2019, pela Portaria SECEX no38, de 18 de maio de 2015, e tendo em vista a Lei no12.546, de 14 de dezembro de 2011 e o disposto no Acordo sobre Regras de Origem da Organização Mundial de Comércio – OMC, promulgado pelo Decreto no1.355, de 30 de dezembro de 1994, decide:
Art. 1º Encerrar o procedimento especial de verificação de origem não preferencial, com a desqualificação da origem Malásia para o produto laminados a frio, classificado nos subitens 7219.32.00, 7219.33.00, 7219.34.00 e 7219.35.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), declarado como produzido pela empresa BAHRU STAINLESS SDN. BHD.
Art. 2º Indeferir as licenças de importação solicitadas pelos importadores brasileiros referentes ao produto e produtor mencionados no art. 1o, quando a origem declarada for Malásia.
LUCAS FERRAZ
Fonte: Publicado no D.O.U. em 19/06/2020 | Edição: 116 | Seção: 1 | Página: 9