Altera e revoga Portarias da Secretaria de Comércio Exterior editadas entre os anos de 2011 e 2023, conforme especificado.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I, IX e XIII do art. 20 do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, resolve:
Art. 1º A Portaria Secex nº 72, de 18 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º ………………………………………………………………………………………………….
§ 1º A licença de exportação referente ao contingente de exportação alocado na forma do inciso I terá sua numeração publicada pelo Departamento de Operações de Comércio Exterior em espaço próprio da página eletrônica “siscomex.gov.br”, para livre utilização pelos exportadores interessados até o esgotamento do referido contingente.
§ 2º Os números das licenças de exportação referentes aos contingentes de exportação alocados na forma dos incisos II e III serão informados ao representante de cada exportador credenciado como ponto focal perante o Departamento de Operações de Comércio Exterior.
§ 3º O representante a ser credenciado como ponto focal do exportador deve ter seu nome, endereço eletrônico e telefone para contato cadastrados perante o Departamento de Operações de Comércio Exterior.
§ 4º A substituição do ponto focal deve ser prontamente informada ao Departamento de Operações de Comércio Exterior.
§ 5º O pedido de credenciamento do ponto focal, bem como todas as comunicações posteriores ao Departamento de Operações de Comércio Exterior relativamente à alocação das cotas de exportação deverão ser enviadas ao endereço eletrônico decex.coexp@mdic.gov.br.” (NR)
Art. 2º A Portaria Secex nº 87, de 31 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 48. As denúncias, questionários, informações complementares, ofícios, documentos, petições e demais expedientes dirigidos ao Departamento de Negociações Internacionais em virtude do disposto nesta Portaria, deverão ser remetidos por correio eletrônico, para o endereço deintnpref@mdic.gov.br, ou para aquele indicado na notificação de início do procedimento especial de verificação de origem. A parte interessada deve assegurar-se do recebimento pelo Departamento de Negociações Internacionais do documento enviado até o vencimento do prazo, considerando o horário oficial de Brasília-DF.
…………………………………………………………………” (NR)
Art. 3º A Portaria Secex nº 107, de 19 de agosto de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6º …………………………………………………………………………………………………
§ 2º A comunicação entre a Secex e o operador certificado e entre a Secex e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB será realizado por meio da caixa institucional oeaintegradosecex@mdic.gov.br.” (NR)
Art. 4º Ficam revogadas as seguintes Portarias Secex:
I – nº 17, de 19 de março de 2020;
II – nº 18, de 20 de março de 2020;
III – nº 19 de 26 de março de 2020;
IV – nº 20, de 27 de março de 2020;
V – nº 22, de 30 de março de 2020;
VI – nº 23, de 14 de abril de 2020;
VII – nº 25, de 8 de maio de 2020;
VIII – nº 28, de 15 de maio de 2020;
IX – nº 30, de 22 de maio de 2020;
X – nº 32, de 3 de junho de 2020;
XI – nº 33, de 3 de junho de 2020;
XII – nº 39, de 19 de junho de 2020;
XIII – nº 40, de 24 de junho de 2020;
XIV – nº 41, de 30 de junho de 2020;
XV – nº 42, de 9 de julho de 2020;
XVI – nº 45, de 24 de julho de 2020;
XVII – nº 46, de 30 de julho de 2020;
XVIII – nº 47, de 17 de agosto de 2020;
XIX – nº 48, de 25 de agosto de 2020;
XX – nº 50, de 10 de setembro de 2020;
XXI – nº 51, de 11 de setembro de 2020;
XXII – nº 52, de 11 de setembro de 2020;
XXIII – nº 56, de 13 de outubro de 2020;
XXIV – nº 57, de 13 de outubro de 2020;
XXV – nº 58, de 28 de outubro de 2020;
XXVI – nº 59, de 29 de outubro de 2020;
XXVII – nº 60, de 17 de novembro de 2020;
XXVIII – nº 62, de 17 de novembro de 2020;
XXIX – nº 63, de 24 de novembro de 2020;
XXX – nº 66, de 1º de dezembro de 2020
XXXI – nº 67, de 3 de dezembro de 2020;
XXXII – nº 68, de 3 de dezembro de 2020;
XXXIII – nº 69, de 15 de dezembro de 2020;
XXXIV – nº 75, de 31 de dezembro de 2020;
XXXV – nº 84, de 23 de março de 2021;
XXXVI – nº 90, de 16 de abril de 2021;
XXXVII – nº 102, de 16 de julho de 2021;
XXXVIII – nº 141, de 3 de novembro de 2021;
XXXIX – nº 146, de 17 de novembro de 2021;
XL – nº 148, de 19 de novembro de 2021;
XLI – nº 149, de 25 de novembro de 2021;
XLII – nº 170, de 8 de fevereiro de 2022;
XLIII – nº 174, de 23 de março de 2022;
XLIV – nº 182, de 19 de abril de 2022;
XLV – nº 205, de 29 de julho de 2022;
XLVI – nº 213, de 29 de setembro de 2022;
XLVII – nº 224, de 11 de novembro de 2022;
XLVIII – nº 239, de 4 de abril de 2023;
XLIX – nº 242, de 25 de abril de 2023;
L – nº 245, de 22 de junho de 2023;
LI – nº 248, de 4 de julho de 2023; e
LII – nº 276, de 25 de outubro de 2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TATIANA PRAZERES
Fonte: Publicado no DOU em: 25/09/2024 | Edição: 186 | Seção: 1 | Página: 25