Altera o Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XXIV do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolve:
Art. 1º A Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, publicada no D.O.U de 19 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO III
COTAS TARIFÁRIAS DE IMPORTAÇÃO
“Art. 1º ……………………………………………………………..
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“XXVIII – …………………………………………………………….
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b)………………………………………………………………………
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2) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 30.000 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LI seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;
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e) a parcela da cota a que se refere a alínea “a” deverá ser utilizada, pelas empresas contempladas, até o dia 30 de junho de 2020; e
f) o saldo da cota não utilizado no prazo mencionado na alínea “e”, bem como o saldo decorrente de cancelamentos, vencimentos e substituições de licenciamentos, realizados a partir do dia 1º de julho de 2020, serão redistribuídos para a parcela da cota a que se refere a alínea “b”.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCAS FERRAZ
Fonte: Publicado no D.O.U. em 18/05/2020 | Edição: 93 | Seção: 1 | Página: 393