PORTARIA SECEX Nº 28, DE 15 DE MAIO DE 2020

Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinadas pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 36, de 4 de maio de 2020.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XXIV do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em consideração a Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 36, de 4 de maio de 2020, resolve:

Art. 1º Os incisos XIV, XVII, LXXXI, CVIII, CXXI e CXXXIV do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, publicada no D.O.U de 19 de julho de 2011, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“XIV – Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 36, de 4 de maio de 2020, publicada no D.O.U. de 5 de maio de 2020:

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA DO II QUANTIDADE VIGÊNCIA
2823.00.10 Tipo anatase 2% 12.000 toneladas 27/05/2020 a 26/05/2021

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  1. e) caso seja constatado o esgotamento da cota global, a SUEXT não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX.” (NR)

“XVII- Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 36, de 4 de maio de 2020, publicada no D.O.U. de 5 de maio de 2020:

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA DO II QUANTIDADE VIGÊNCIA
1513.29.10 De amêndoa de palma (palmiste) (coconote) 2% 224.785 toneladas 27/05/2020 a 26/05/2021

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  1. d) caso seja constatado o esgotamento da cota global, a SUEXT não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX.” (NR)

“LXXXI – Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 36, de 4 de maio de 2020, publicada no D.O.U. de 5 de maio de 2020:

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA DO II QUANTIDADE VIGÊNCIA
3909.31.00 — Poli (isocianato de fenil metileno) (MDI bruto, MDI polimérico) 2% 105.000 toneladas 27/05/2020 a 26/05/2021
Ex 001 – MDI polimérico, apresentado na forma líquida, sem carga

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  1. e) caso seja constatado o esgotamento da cota global, a SUEXT não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX.” (NR)

“CVIII – Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 36, de 4 de maio de 2020, publicada no D.O.U. de 5 de maio de 2020:

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA DO II QUANTIDADE VIGÊNCIA
8535.90.00 – Outros 2% 500 unidades 27/05/2020 a 26/05/2021
Ex 001 – Comutador de tensão com derivações sob carga, com ampolas à vácuo, para tensão nominal de 15 kV até 362 kV e corrente de 250 A até 3.000 A

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  1. e) caso seja constatado o esgotamento da cota global, a SUEXT não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX.” (NR)

“CXXI – Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 36, de 4 de maio de 2020, publicada no D.O.U. de 5 de maio de 2020:

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA DO II QUANTIDADE VIGÊNCIA
3302.90.90 Outras 2% 1.250 toneladas 27/05/2020 a 26/05/2021
Ex 001 – Misturas à base de substâncias odoríferas, apresentadas sob a forma de microcápsulas, dos tipos utilizados como matérias-primas nas indústrias de produtos para cuidados pessoais e de limpeza

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  1. e) caso seja constatado o esgotamento da cota global, a SUEXT não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX.” (NR)

“CXXXIV – Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 36, de 4 de maio de 2020, publicada no D.O.U. de 5 de maio de 2020:

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA DO II QUANTIDADE VIGÊNCIA
8505.11.00 De metal 2% 360.000 unidades 27/05/2020 a 26/05/2021
Ex 003 – Imã permanente de neodímio-ferro-boro (NdFeB) ou outra composição de metais de terras raras, para geração de campo magnético de alta performance, do tipo utilizado em motores e geradores

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  1. b) quando do pedido de LI, o importador deverá fazer constar, no campo “Especificação” da ficha “Mercadoria”, a descrição do Ex 003 constante da tabela acima, seguida da descrição detalhada da mercadoria a ser importada, incluindo a quantidade a ser importada em unidades do produto;
  2. c) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 50.000 unidades do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LI seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;

…………………………………………………………….” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 27 de maio de 2020.

LUCAS FERRAZ

Fonte: Publicado no D.O.U. em 18/05/2020 Edição: 93 Seção: 1 Página: 393