PORTARIA SECEX Nº 225, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022

Altera a Portaria SECEX nº 19, de 2 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2019.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I, IV e XV do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolve:

Art. 1º – A Portaria nº 19, de 2 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 9º –

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VII – ……………………………………..

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f) …………………………………………

f.1) ………………………………………

f.2) da fauna silvestre brasileira e exótica, constante ou não nos anexos da Cites;

g) de madeiras de espécies nativas; e

h) de espécimes, produtos e subprodutos de tubarão e cação.

……………………………………………” (NR)

Art. 14 –

I – ………………………………………..

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e) …………………………………………

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e.5) de carvão vegetal de espécies nativas;

e.6) de madeiras de espécies nativas;

e.7) de espécimes, produtos e subprodutos da flora silvestre brasileira ou exótica constantes nos anexos da Convenção Internacional sobre o Comércio das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (Cites);

e.8) de espécimes, produtos e subprodutos da fauna silvestre brasileira ou exótica, constante ou não nos anexos da Cites; e

e.9) de espécimes, produtos e subprodutos de tubarão e cação;

……………………………………………

……………………………………………” (NR)

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor dia 14 de novembro de 2022.

LUCAS FERRAZ

Fonte: Publicada no DOU em 16/11/2022 | Edição: 215 | Seção: 1 | Págin: 24