Altera a Portaria SECEX nº 19, de 2 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2019.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I, IV e XV do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolve:
Art. 1º – A Portaria nº 19, de 2 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 9º –
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VII – ……………………………………..
……………………………………………
f) …………………………………………
f.1) ………………………………………
f.2) da fauna silvestre brasileira e exótica, constante ou não nos anexos da Cites;
g) de madeiras de espécies nativas; e
h) de espécimes, produtos e subprodutos de tubarão e cação.
……………………………………………” (NR)
“Art. 14 –
I – ………………………………………..
……………………………………………
e) …………………………………………
……………………………………………
e.5) de carvão vegetal de espécies nativas;
e.6) de madeiras de espécies nativas;
e.7) de espécimes, produtos e subprodutos da flora silvestre brasileira ou exótica constantes nos anexos da Convenção Internacional sobre o Comércio das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (Cites);
e.8) de espécimes, produtos e subprodutos da fauna silvestre brasileira ou exótica, constante ou não nos anexos da Cites; e
e.9) de espécimes, produtos e subprodutos de tubarão e cação;
……………………………………………
……………………………………………” (NR)
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor dia 14 de novembro de 2022.
LUCAS FERRAZ
Fonte: Publicada no DOU em 16/11/2022 | Edição: 215 | Seção: 1 | Págin: 24