Altera a Portaria Secex nº 103, de 27 de julho de 2021, para dar nova redação ao art. 5º, e revoga a Portaria Secex nº 147, de 17 de novembro de 2021.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I, IV e XV do art. 91 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolve:
Art. 1º – O art. 5º da Portaria Secex nº 103, de 27 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 28 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º – Adicionalmente às responsabilidades previstas na Portaria no294, de 2020, é de responsabilidade do usuário externo o correto protocolo dos documentos nos processos eletrônicos referentes às investigações e procedimentos a que faz referência o art. 1º, devendo necessariamente ser utilizado o peticionamento intercorrente em processos em curso.
……………………………………………………………” (NR)
Art. 2º – Fica revogada a Portaria Secex nº 147, de 17 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2021.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCAS FERRAZ
Fonte: Publicado no DOU em 22/11/2021 | Edição: 218 | Seção: 1 | Página: 160