Altera a Portaria SECEX nº 19, de 2 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2019, e que dispõe sobre a emissão de licenças, autorizações, certificados e outros documentos públicos de exportação por meio do Portal Único de Comércio Exterior do Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I, IV e XV do art. 91 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolve:
Art. 1º – A Portaria nº 19, de 2 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 9º – ……………………………………………………………..
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VII – …………………………………………………………………..
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c) de tora, madeira acima de 250mm de espessura e de lenha, de espécies nativa; …………………………………………………………………………
e) de carvão vegetal de espécies nativas; f) ……………………………………………………………………..
f.1) …………………………………………………………………..
f.2) da fauna silvestre brasileira e exótica, constante ou na/o nos anexos da Cites; e
g) de Madeiras de Espécies Nativas.
………………………………………………………………..” (NR)
“Art. 14 – ……………………………………………………………
I – ……………………………………………………………………..
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e) ……………………………………………………………………..
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e.3) de tora, madeira acima de 250mm de espessura e de lenha, de espécies nativa;
e.4) de substâncias que destroem a Camada de Ozônio (Protocolo de Montreal);
e.5) de carvão vegetal de espécies nativas; e
e.6) de Madeiras de Espécies Nativas; …………………………………………………………………………
II – …………………………………………………………………….
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c) de espécimes, produtos e subprodutos:
c – 1) da flora silvestre brasileira e exótica constantes nos anexos da Convenção Internacional sobre o Comércio das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (Cites); e
c – 2) da fauna silvestre brasileira e exótica, constante ou na/o nos anexos da Cites; e ………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2º – Fica revogado o inciso I do parágrafo 5º do artigo 16 da Portaria nº 19, de 2 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2019.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias após a data de sua publicação.
LUCAS FERRAZ
Fonte: Publicada no DOU em 08/09/2021 |Edição: 170 | Seção: 1 | Página: 65