PORTARIA SDIC/ME Nº 24.597, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020

Estabelece o cronograma para apresentação de pleitos para o ano de 2021, no âmbito do Regime de Autopeças Não Produzidas de que trata a Resolução nº 61, de 23 de junho de 2015, da Câmara de Comércio Exterior.

O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS E INOVAÇÃO, DA SECRETARIA ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE, EMPREGO E COMPETITIVIDADE, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 112 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 22 da Resolução nº 61, de 23 de junho de 2015, da Câmara de Comércio Exterior, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidas, para o ano de 2021, as seguintes datas para a apresentação do conjunto de pleitos de que trata o art. 22 da Resolução nº 61, de 23 de junho de 2015, da Câmara de Comércio Exterior, nos termos previstos no Capítulo IV da mesma Resolução:

I – de 15 a 30 de abril; e

II – de 01 a 15 de outubro.

Art. 2º Os pleitos de inclusão de autopeças na lista de autopeças não produzidas, vinculados a projetos de desenvolvimento e produção tecnológica de que trata o Programa Rota 2030 – Mobilidade e Logística, não se submeterão ao cronograma anual de apresentação de pleitos de que trata esta Portaria.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 15.191, de 30 de dezembro de 2019, da Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação.

Art. 4º Esta Portaria entre em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021.

GUSTAVO LEIPNITZ ENE

Fonte: Publicado no D.O.U. em 04/12/2020 Edição: 232 Seção: 1 Página: 91