PORTARIA ANAC Nº 11.879, DE 11 DE JULHO DE 2023

O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DE AEROPORTOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 41, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Contrato de Concessão,

Considerando os critérios de reajuste tarifário e publicação dos tetos das tarifas aeroportuárias descritos, respectivamente, nas cláusulas 6.5 e 3.1.25 do Contrato de Concessão de Aeroporto – CCA nº 003/ANAC/2012 – SBKP, referente à concessão dos serviços públicos para a ampliação, manutenção e exploração da infraestrutura aeroportuária do Aeroporto Internacional de Viracopos, localizado em Campinas/SP; e

Considerando o que consta do processo nº 00058.042646/2023-01, resolve:

Art. 1º – Reajustar os tetos das tarifas aeroportuárias de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia previstas no Anexo 4 do Contrato de Concessão de Aeroporto – CCA nº 003/ANAC/2012 – SBKP.

Parágrafo único – As tabelas a seguir dispostas substituem as constantes na Portaria nº 9.764, de 17 de novembro de 2022, passando a vigorar com os seguintes valores:

Tabela 1 – Tarifa de Embarque do Grupo I

Tarifa de embarque

Doméstico (R$)

Internacional (R$)

 

28,85

51,05

Tabela 1-A – Tarifa de Conexão

Tarifa de Conexão

(por passageiro)

Doméstico (R$)

Internacional (R$)

 

13,29

13,29

Tabela 2 – Tarifa de Pouso do Grupo I

Tarifa de Pouso

(Tonelada)

Doméstico (R$)

Internacional (R$)

 

9,0312

24,0786

Tabela 3 – Tarifa Unificada de Embarque e Pouso das Aeronaves do Grupo II

Faixa de Peso Máximo de Decolagem (Tonelada)

Doméstico (R$)

Internacional (R$)

ATÉ 1

147,78

212,72

DE 1 ATÉ 2

147,78

212,72

DE 2 ATÉ 4

179,43

374,38

DE 4 ATÉ 6

362,98

752,97

DE 6 ATÉ 12

472,75

991,20

DE 12 ATÉ 24

1073,82

2237,69

DE 24 ATÉ 48

2755,53

5024,17

DE 48 ATÉ 100

3261,84

6823,68

DE 100 ATÉ 200

5323,78

11341,60

DE 200 ATÉ 300

8404,30

18050,40

MAIS DE 300

14046,73

29881,25

Tabela 4 – Tarifas de Permanência das aeronaves do Grupo I

Tarifa de Permanência

Doméstico (R$)

Internacional (R$)

Pátio de Manobras (PPM)

1,7846

4,8072

Pátio de Estadia (PPE)

0,3786

0,9787

Tabela 5 – Tarifas de Permanência em Pátio de Manobras Relativas às Aeronaves do Grupo II (por hora ou fração)

Faixa de Peso Máximo de Decolagem (Tonelada)

Doméstico (R$)

Internacional (R$)

ATÉ 1

24,45

22,98

DE 1 ATÉ 2

24,45

22,98

DE 2 ATÉ 4

24,45

22,98

DE 4 ATÉ 6

24,45

27,66

DE 6 ATÉ 12

24,45

45,94

DE 12 ATÉ 24

35,47

92,32

DE 24 ATÉ 48

71,12

180,01

DE 48 ATÉ 100

117,74

299,51

DE 100 ATÉ 200

266,72

677,69

DE 200 ATÉ 300

465,05

1185,22

MAIS DE 300

676,22

1724,65

Tabela 6 – Tarifas de Permanência na Área de Estadia Relativas às Aeronaves do Grupo II (por hora ou fração)

Faixa de Peso Máximo de Decolagem (Tonelada)

Doméstico (R$)

Internacional (R$)

ATÉ 1

1,62

1,48

DE 1 ATÉ 2

1,62

1,48

DE 2 ATÉ 4

1,62

2,98

DE 4 ATÉ 6

2,13

5,31

DE 6 ATÉ 12

3,62

9,14

DE 12 ATÉ 24

7,08

18,07

DE 24 ATÉ 48

14,16

35,94

DE 48 ATÉ 100

23,53

59,98

DE 100 ATÉ 200

53,27

136,10

DE 200 ATÉ 300

93,03

237,38

MAIS DE 300

135,22

345,87

Tabela 7 – Cálculo da Tarifa de Armazenagem da Carga Importada

Períodos de Armazenagem

Percentual sobre o valor CIF

1º – Até 02 dias úteis

0,55%

2º – De 3 a 5 dias úteis

1,10%

3º – De 6 a 10 dias úteis

1,65%

4º – De 11 a 20 dias úteis

3,30%

Para cada 10 dias úteis ou fração, além do 4º período, até a retirada da mercadoria.

+ 1,65%

Observações:

1. A partir do 4º (quarto) período os percentuais são cumulativos;

2. Esta Tabela é aplicada cumulativamente com a Tabela 8.

Tabela 8 – Cálculo do Preço relativo à Tarifa de Capatazia da Carga Importada

Valor Sobre o Peso Bruto Verificado

R$ 0,0587 por quilograma

Observações:

1. Esta tabela é aplicada cumulativamente com a Tabela 7;

2. O valor da tarifa aeroportuária de capatazia será cobrado uma única vez;

3. Cobrança mínima: R$19,58 (dezenove reais e cinquenta e oito centavos).

Tabela 9 – Tarifas de Armazenagem e de Capatazia da Carga Importada Aplicada em Casos Especiais

Períodos de Armazenagem

Sobre o Peso Bruto

1º – Até 4 dias úteis

R$ 0,1567

2º – Para cada 2 dias úteis ou fração, além do 1º período, até a retirada da mercadoria

+ R$ 0,1567

Observações:

1. A tarifa mínima a ser cobrada será correspondente a R$19,58 (dezenove reais e cinquenta e oito centavos).

Tabela 10 – Tarifas de Capatazia da Carga Importada em Trânsito

Valor Sobre o Peso Bruto Verificado

R$ 0,9783

Observações:

1. Cobrança mínima: R$97,84 (noventa e sete reais e oitenta e quatro centavos);

2. Esta tabela aplica-se à carga com permanência máxima de 24 (vinte e quatro) horas no TECA;

3. Excedido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após a entrada da carga no TECA, deverão ser aplicadas as Tabelas 7 e 8 ou a Tabela 11 deste Anexo.

Tabela 11 – Preço Cumulativo das Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Importada de Alto Valor Específico

 

 

 

Períodos de Armazenagem

Faixa (R$)

Percentual sobre o Valor CIF

3 dias úteis ou fração, a contar da data do recebimento no TECA

de 5.000,00 a 19.999,99/kg

0,44%

 

de 20.000,00 a 79.999,99/kg

0,22%

 

acima de 80.000,00/kg

0,11%

Observações:

1. O valor CIF por quilograma tem como referencial para cálculo o peso líquido da carga.

Tabela 12 – Preço Cumulativo das Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga destinada à Exportação

Períodos de Armazenagem

Valor Sobre o Peso Bruto

1º – Até 4 dias úteis

R$ 0,0782

2º – Para cada 2 dias úteis ou fração, além do 1º período, até a retirada da mercadoria

R$ 0,0782

Observações:

1. Tarifa mínima de R$7,82 (sete reais e oitenta e dois centavos) no TECA de origem e R$3,91 (três reais e noventa e um centavos) no TECA de trânsito;

2. Os valores são cumulativos a partir do 2º período;

3. Redução de 50% (cinquenta por cento) nos casos de retorno de carga perecível ao TECA, decorrente de atraso ou cancelamento de transporte aéreo previsto.

Tabela 13 – Tarifa de Armazenagem e de Capatazia da Carga sob Pena de Perdimento

Períodos de Armazenagem

Percentual sobre o valor FOB

1º Até 45 dias

1,10%

2º De mais de 45 dias a 90 dias

2,20%

3º De mais de 90 dias a 120 dias

3,30%

4º De mais de 120 dias

5,50%

Art. 2º – Os novos tetos tarifários passam a vigorar na data de publicação desta Portaria.

Parágrafo único – Após a entrada em vigor dos novos tetos, a Concessionária poderá dar publicidade a novos valores de tarifas, que poderão ser praticados após 30 (trinta) dias, conforme determina a cláusula 3.1.25 do Contrato de Concessão.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RENAN ESSUCY GOMES BRANDÃO

Fonte: Publicada no DOU em 12/07/2023 | Edição: 131 | Seção: 1 | Página: 121