Informamos que, a partir de 11/07/2019, as importações dos produtos abaixo relacionados estarão dispensadas da anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):
a) NCM 9030.40.90 (Outros instrumentos e aparelhos para telecomunicação)
Exclusão do Destaque 030 – Para uso médico-odonto-hospitalar.
b) NCM 9030.84.90 (Outros instrumentos, com dispositivo registrador)
Exclusão do Destaque 030 – Para uso médico-odonto-hospitalar.
Adicionalmente, informamos que em 10/07/2019 as importações dos produtos abaixo relacionados deixaram de estar sujeitas à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):
a) Posição 8703 (Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto'(station wagons) e os automóveis de corrida).
Exclusão do Destaque 030 – Veículos equipados c/artigos e equipamentos médico-odonto-hospitalar.
Ressaltamos que as anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.
SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
Fonte: Portal Siscomex