Informamos que está em estudo na RFB o alcance do disposto no artigo 13 do ACE 18, firmado em 1991 pelo Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.
Enquanto não concluído o referido estudo, fica suspensa a orientação firmada na Notícia Siscomex nº 30/2019.
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
Fonte: Portal Siscomex