NOTÍCIA SISCOMEX IMPORTAÇÃO Nº 096/2020

Dispensa de Licenciamento de anuência da SUEXT

Informamos que a partir de 30/11/2020 estarão dispensadas da anuência da SUEXT para o tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” e/ou “Destaque de mercadoria” (conforme o caso) as importações dos produtos classificados nas NCM/Destaques abaixo: 

NCM  DESCRIÇÃO NCM 

                                                                                                                                                                               

DESTAQUE  DESCRIÇÃO DESTAQUES 
4011.10.00  Pneumáticos novos para automóveis de passageiros.   004  Somente pneus da classificação 185/60/14 de construção radial. 
007  Somente pneus da classificação 195/60/15 de construção radial. 
008  Somente pneus da classificação 205/55/16 de construção radial. 
015  Somente pneus de banda/série/aro 195/55/15 de construção radial. 
016  Outros pneus para automóveis de passageiros, exceto produtos conforme Port. Secint 505/2019 
4011.20.90  Pneumáticos novos para ônibus e caminhões   003  Somente pneus da classificação 10/20 de construção radial. 
005  Somente pneus da classificação 215/17,5 de construção radial. 
4013.20.00  Câmaras-de-ar de borracha para pneumáticos do tipo dos utilizados em bicicletas  001  Câmara de ar para pneus com aro maior ou igual a 15,75 polegadas e inferior a 20 polegadas. 
002  Câmara de ar para pneus com aro maior ou igual a 20 polegadas até 24 polegadas. 
003  Câmara de ar para pneus com aro superior a 24 polegadas e inferior a 27 polegadas. 
004  Câmara de ar para pneus com aro maior ou igual a 27 polegadas. 
999  Outros 
5007.10.10  Tecidos de bourrette de seda, estampados, tintos, etc.  –  – 
5007.20.10  Tecidos de seda / desperdícios  001  Gramatura acima de 100g/m² 
999  Outros 
5007.20.90  Outros tecidos de seda / desperdícios  001  Gramatura acima de 100g/m² 
999  Outros 
5007.90.00  Outros tecidos de seda  001  Gramatura acima de 100g/m² 
5407.20.00  Tecido obtido a partir de laminas sinteticas,etc.  –  – 
5407.52.20  Tecidos de Poliéster com borracha  –  – 
5509.32.00  Fios retorcidos ou retorc.múltiplos, >=85%, em peso, de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílica.  001  Tintos 
5516.14.00  Tecido de fibras artificiais>=85%,estampado  –  – 
5603.12.30  Falsos tecidos de poliéster – (de peso superior a 25g/m2 mas não superior a 70g/m2).  –  – 
5903.20.00  Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com poliuretano  001  De peso menor ou igual a 360 g/m² e espessura menor ou igual a 0,85 mm, exceto base coagulada 
002  De peso superior a 360 g/m² e espessura superior a 0,85 mm, exceto base coagulada 
999  Outros 
5903.90.00  Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com outros plásticos  –  – 
6001.10.20  Tecido de malha de fibra sint/artif.denom.”felpa longa”  –  – 
6004.10.31  Tecidos de malha de fibra sint crus/branqueados l>30cm  – 

 

– 
6004.10.32  Tecidos de malha de fibra sintetica tintos l>30cm  –  – 
6101.30.00  Sobretudos de malha de fibra sintética uso masculino  –  – 
6102.30.00  Mantos, etc. de malha de fibra sint/artif. De uso feminino  –  – 
6106.10.00  Camisas, blusas, blusas chemisiers, de malha, de algodão, de uso feminino  001  Adulto 
6106.20.00  Camisas, blusas, blusas chemisiers, de malha, de fibras sintéticas ou artificiais, de uso feminino.   001  Adulto 
002  Infanto-juvenil 
6108.22.00  Calcinhas de Fibras Sintéticas ou Artificiais.  –  – 
6109.90.00  Camisetas t’shirts malha out. Mat. Têxteis   –  – 
6110.30.00  Suéteres, pulôveres, cardigãs, coletes e artigos semelhantes, de malha, de fibras sintéticas ou artificiais.  –  – 
6111.20.00  Vestuário para bebês e acessórios de malha de algodão  –  – 
6111.30.00  Vestuário para bebês e acessórios de malha de fibras sintéticas  –  – 
6115.95.00  Outras meias de malha de algodão  –  – 
6201.92.00  Outros sobretudos masculinos de algodão  –  – 
6202.92.00  Outros mantos femininos de algodão  –  – 
6203.12.00  Ternos (fatos) de fibras sintéticas  –  – 
6203.33.00  Paletós de fibras sintéticas  –  – 
6203.43.00  Calças, jardineiras, bermudas e “shorts”,de fibras sintéticas, masc.  –  – 
6204.44.00  Vestidos de fibras artificiais, de uso feminino.  –  – 
6204.62.00  Calças, jardineiras de algodão  –  – 
6204.63.00  Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções), de fibras sintéticas, de uso feminino.  –  – 
6204.69.00  Calças, jardineiras, bermudas e shorts, de outras matérias têxteis, de uso feminino.  –  – 
6205.20.00  Camisas de algodão, de uso masculino  001  Adulto 
002  Infanto-juvenil 
6205.30.00  Camisas, de fibras sintéticas ou artificiais, de uso masculino  001  Adulto 
002  Infanto-juvenil 
999  Outros 
6206.30.00  Camisas, blusas, blusas chemisiers, de algodão, de uso feminino.  001  Adulto 
002  Infanto-juvenil 
999  Outros 
6206.40.00  Camisas (camiseiros), blusas, blusas “Chemisiers” (blusas-camiseiros), de fibras sintéticas ou artificiais, de uso feminino.  001  Adulto 
002  Infanto-juvenil 
999  Outros 
6209.20.00  Vestuário para bebês e acessórios, de algodão  –  – 
6215.20.00  Gravatas, plastrons de fibras sintéticas/artificiais  –  – 
6302.22.00  Roupas de cama,de fibras sintéticas ou artif.estampadas  –  – 
6305.33.10  Sacos para embalagem, de malha de polietileno/polipropileno  –  – 
6305.39.00  Sacos para embalagem, de outras matérias têxteis sintéticas/artificiais  –  – 
7005.21.00  Vidro plano float colorido  –  – 
7009.91.00  Espelhos não emoldurados   

001 

 

Espelhos não emoldurados, recobertos com camada de prata 
7305.11.00  Outros Tubos de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de seção circular, de ferro ou de aço, dos tipos usados em oleodutos ou gasodutos, soldados longitudinalmente por arco imerso.  999  Outros tubos. 
8214.20.00  Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros  002  Alicates de cutículas com cabo plástico 
004  Conjuntos de manicure, contendo alicate de cutícula com cabo plástico 
8465.91.10  Máquinas-ferramentas de serrar madeira, cortiça, etc de fita sem fim.  –  – 
8477.10.11  Máquinas de moldar por injeção, horizontais, de comando numérico, monocolor, para materiais termoplásticos,  com capacidade de injeção  <= 5kg e força de fechamento <= 12.000 kN .  –  – 
8481.80.97  Válvulas tipo borboleta  –  – 
9404.90.00  Suportes elásticos para camas (somiês); colchões, edredons, almofadas, pufes, travesseiros e artigos semelhantes, equipados com molas ou guarnecidos interiormente de quaisquer matérias, compreendendo esses artigos de borracha ou de plásticos, alveolares, mesmo recobertos – Outros  001  Edredons 
9607.11.00  Zíperes de Metal  –  – 
9607.19.00  Zíperes sintéticos  –  – 
9607.20.00  Partes e peças de zíperes  –  – 

Ressaltamos que as anuências dos demais tratamentos administrativos e de outros órgãos, quando existentes, permanecem inalteradas. 

SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR