Informamos que, a partir de 01/12/2019, as licenças de importação de produtos classificados em NCM sujeitas ao tratamento de Licenciamento Não-Automático pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) – quando vinculadas a uma operação “por encomenda” – deverão ter a natureza da operação informada no campo “informações complementares” da aba “básicas” de cada LI.
Ressaltamos que as anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA
Fonte: Siscomex