NOTÍCIA SISCOMEX IMPORTAÇÃO Nº 064/2024

Alteração de tratamento administrativo – Anvisa

Comunicamos que a partir de 14/10/2024 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):

1) No Siscomex Importação (LI-DI)

A) Inclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque”, conforme redação a seguir:

i) 39233090 – Outros
Destaque 077 – Alimento (e insumo) para industria/uso humano: embalag/outro acondicionar alimento

ii) 29181500 – Sais e ésteres do ácido cítrico
29225099 – Outros
Destaque 080 – Alimento(e insumo) para ind/uso humano

iii) 29095019 – Outros
29145090 – Outras
29157020 – Ácido esteárico
73181500 – Outros parafusos e pinos ou pernos, mesmo com as porcas e arruelas (anilhas)
29181500 – Sais e ésteres do ácido cítrico
85044021 – De cristal (semicondutores)
Destaque 082 – Dispositivo médico (e componentes) para indústria/uso humano

iv) 29031910 – 1,1,1-Tricloroetano (metilclorofórmio)
29143100 – Fenilacetona (fenilpropan-2-ona)
29333936 – Dibrometo de 1-[N,N-dialquila (de até C10) -N-(n-hidroxialquil (de até C10))amônio]-n-[N-(3-dimetilcarbamoxi-alfa-picolinil)-N,N-dialquil (de até C10) amônio]decano (n=1-8)
29335323 – Butobarbital e seus sais
29335380 – Venilbital e seus sais
29335922 – Terbacil
29339931 – Dibenzoazepina (iminoestilbeno)
29339942 – Amisulprida
29349132 – Fenmetrazina e seus sais
38085924 – À base de 1,2,3,4,5,6-hexaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI)
Destaque 083 – Medicamento (e insumos) para indústria/uso humano

v) 29055910 – Hidrato de cloral
29224300 – Ácido antranílico e seus sais
29242300 – Ácido 2-acetamidobenzoico (ácido N-acetilantranílico) e seus sais
29264000 – alfa-Fenilacetoacetonitrila
29303022 – Dissulfiram
29329100 – Isosafrol
29329300 – Piperonal
29329400 – Safrol
29333200 – Piperidina e seus sais
29333600 – 4-Anilino-N-fenetilpiperidina (ANPP)
29333700 – N-Fenetil-4-piperidona (NPP)
Destaque 084 – Medicamentos ou substâncias com finalidade controladas pela Port. SVS/MS n 344/1998

B) Exclusão do tratamento administrativo do tipo “Mercadoria (NCM)” para os códigos da NCM indicados abaixo:

29031910 – 1,1,1-Tricloroetano (metilclorofórmio)
29055910 – Hidrato de cloral
29143100 – Fenilacetona (fenilpropan-2-ona)
29224300 – Ácido antranílico e seus sais
29242300 – Ácido 2-acetamidobenzoico (ácido N-acetilantranílico) e seus sais
29264000 – alfa-Fenilacetoacetonitrila
29303022 – Dissulfiram
29329100 – Isosafrol
29329300 – Piperonal
29329400 – Safrol
29333200 – Piperidina e seus sais
29333600 – 4-Anilino-N-fenetilpiperidina (ANPP)
29333700 – N-Fenetil-4-piperidona (NPP)
29333936 – Dibrometo de 1-[N,N-dialquila (de até C10) -N-(n-hidroxialquil (de até C10))amônio]-n-[N-(3-dimetilcarbamoxi-alfa-picolinil)-N,N-dialquil (de até C10) amônio]decano (n=1-8)
29335323 – Butobarbital e seus sais
29335380 – Venilbital e seus sais
29335921 – Bromacil
29335922 – Terbacil
29339931 – Dibenzoazepina (iminoestilbeno)
29339942 – Amisulprida
29349132 – Fenmetrazina e seus sais
29396100 – Ergometrina (DCI) e seus sais
29396200 – Ergotamina (DCI) e seus sais
29396300 – Ácido lisérgico e seus sais
29396911 – Maleato de metilergometrina
29396921 – Mesilato de di-hidroergotamina
30033934 – Alilestrenol
30033935 – Linestrenol
30039058 – Aminoglutetimida; carmustina; deferoxamina (desferrioxamina B) ou seus sais, derivados destes produtos; lomustina
30039067 – Carbocisteína; sulfiram
30039071 – Terfenadina; talniflumato; malato ácido de cleboprida; econazol ou seu nitrato; nitrato de isoconazol; flubendazol; cloridrato de mepivacaína; trimetoprima; cloridrato de bupivacaína
30039075 – Benzetimida ou seu cloridrato; fenitoína ou seu sal sódico; isoniazida; pirazinamida
30039077 – Enrofloxacina; maleato de enalapril; maleato de pirilamina; nicarbazina; norfloxacina; sais de piperazina
30039083 – Cloxazolam; ketazolam; piroxicam; tenoxicam
30039085 – Enantato de flufenazina; prometazina; gliburida; rutosídio; deslanosídio
30039095 – Bussulfano; dexormaplatina; dietilestilbestrol ou seu dipropionato; enloplatina; iproplatina; lobaplatina; miboplatina; miltefosina; mitotano; ormaplatina; procarbazina ou seu cloridrato; propofol; sebriplatina; zeniplatina
30043991 – Sal sódico ou éster metílico do ácido 9,11,15-triidroxi-16-(3-clorofenoxi)prosta-5,13-dien-1-oico (derivado da prostaglandina F2-alfa)
30044100 – Que contenham efedrina ou seus sais
30044200 – Que contenham pseudoefedrina (DCI) ou seus sais
30049028 – Etretinato; fosfestrol ou seus sais de di ou tetrassódio
30049057 – Carbocisteína; sulfiram
30049061 – Terfenadina; talniflumato; malato ácido de cleboprida; econazol ou seu nitrato; nitrato de isoconazol; flubendazol; cloridrato de mepivacaína; trimetoprima; cloridrato de bupivacaína
30049073 – Cloxazolam; ketazolam; piroxicam; tenoxicam
30049075 – Enantato de flufenazina; prometazina; gliburida; rutosídio; deslanosídio
30049095 – Bussulfano; dexormaplatina; dietilestilbestrol ou seu dipropionato; enloplatina; iproplatina; lobaplatina; miboplatina; miltefosina; mitotano; ormaplatina; procarbazina ou seu cloridrato; propofol; sebriplatina; zeniplatina
38085924 – À base de 1,2,3,4,5,6-hexaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI)

2) No Portal Único de Comércio Exterior (LPCO-DUIMP)

A) Inclusão do atributo “ATT_11920 – Destaque LI”, de preenchimento obrigatório no momento do registro da DUIMP, para os códigos a seguir:

29031910 – 1,1,1-Tricloroetano (metilclorofórmio)
29055910 – Hidrato de cloral
29095019 – Outros
29143100 – Fenilacetona (fenilpropan-2-ona)
29224300 – Ácido antranílico e seus sais
29242300 – Ácido 2-acetamidobenzoico (ácido N-acetilantranílico) e seus sais
29264000 – alfa-Fenilacetoacetonitrila
29303022 – Dissulfiram
29329100 – Isosafrol
29329400 – Safrol
29333200 – Piperidina e seus sais
29333600 – 4-Anilino-N-fenetilpiperidina (ANPP)
29333700 – N-Fenetil-4-piperidona (NPP)
29333936 – Dibrometo de 1-[N,N-dialquila (de até C10) -N-(n-hidroxialquil (de até C10))amônio]-n-[N-(3-dimetilcarbamoxi-alfa-picolinil)-N,N-dialquil (de até C10) amônio]decano (n=1-8)
29335323 – Butobarbital e seus sais
29335380 – Venilbital e seus sais
29335922 – Terbacil
29339931 – Dibenzoazepina (iminoestilbeno)
29339942 – Amisulprida
29349132 – Fenmetrazina e seus sais
38085924 – À base de 1,2,3,4,5,6-hexaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI)
73181500 – Outros parafusos e pinos ou pernos, mesmo com as porcas e arruelas (anilhas)
85044021 – De cristal (semicondutores)

Para estes subitens, a operação ainda não está disponível para importação por DUIMP no Portal Único Siscomex quando for indicado o valor 01 – “Produto sujeito à intervenção sanitária” para o atributo.

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, com base na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Observação: Notícia editada em 07/10/2024 às 17h50 para retirada de subitens que já estavam indicados na NSI 062/2024.

Fonte: Departamento de Operações de Comércio Exterior